O governo federal poderá, a partir de agora, arcar com os custos do traslado de corpos de cidadãos brasileiros falecidos no exterior. A mudança foi oficializada nesta sexta-feira (27), com a publicação de um decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no Diário Oficial da União.
A decisão ocorre um dia após o presidente conversar, por telefone, com o pai de Juliana Marins — brasileira que morreu recentemente após uma queda em um vulcão na Indonésia — e prometer apoio no retorno do corpo da jovem ao Brasil.
Com a nova norma, o Decreto nº 9.199, de 2017, foi alterado para incluir exceções à regra que antes proibia o custeio, pelo Estado, desse tipo de despesa. Agora, em situações específicas e justificadas, o governo poderá assumir os custos do traslado.
Entenda as condições
Segundo o novo texto, o custeio do traslado pelo governo poderá ocorrer em caráter excepcional e nos seguintes casos:
- Quando a família do falecido comprovar incapacidade financeira para arcar com os custos;
- Se não houver seguro contratado pelo falecido que cubra as despesas, ou ausência de previsão contratual, em caso de trabalho a serviço no exterior;
- Em falecimentos que ocorram em circunstâncias que gerem comoção pública;
- Quando houver disponibilidade orçamentária e financeira por parte da União.
A medida representa um avanço no amparo a brasileiros em situação de vulnerabilidade no exterior, especialmente em casos com grande repercussão ou em que os familiares não tenham recursos para trazer o corpo de volta ao país.