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quarta-feira, 19 de agosto, 2026

Novas regras para divulgação de operações financeiras à Receita Federal

Desde a última quarta-feira (1º), operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento que movimentam recursos financeiros passaram a prestar informações à Receita Federal sobre operações financeiras de contribuintes, conforme estabelecido na Instrução Normativa 2.219, de 2024.

Em nota, a Receita Federal destacou que essas medidas visavam aprimorar o controle e a fiscalização das operações financeiras por meio de uma maior coleta de dados. “[As medidas] reforçaram os compromissos internacionais do Brasil, contribuindo para o combate à evasão fiscal e promovendo a transparência nas operações financeiras globais”, afirmou o órgão.

A nova norma atualizou e ampliou a obrigatoriedade de envio de informações à Receita Federal via e-Financeira, um sistema eletrônico que integra o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). A e-Financeira monitorou e coletou informações sobre operações financeiras, incluindo dados de cadastro, abertura e fechamento de contas, operações financeiras e previdência privada.

As instituições financeiras tradicionais, como bancos públicos e privados, financeiras e cooperativas de crédito, já eram obrigadas a enviar informações sobre movimentações financeiras de seus clientes à Receita Federal. Isso incluía saldos em conta corrente, movimentações de resgate e investimentos, rendimentos de aplicações e poupanças.

Com a mudança que entrou em vigor em 2025, a obrigação de prestar informações passou a incluir também operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. Essas entidades, autorizadas pelo Banco Central, ofereceram serviços financeiros como transferências, recebimentos e emissão de cartões, e incluíram plataformas e aplicativos de pagamentos, bancos virtuais e grandes varejistas.

As novas entidades listadas na norma passaram a apresentar informações quando o montante movimentado no mês fosse superior a R$ 5 mil, para pessoas físicas, ou R$ 15 mil, para pessoas jurídicas. Os dados deveriam ser enviados via e-Financeira semestralmente: até o último dia útil de agosto, com informações do primeiro semestre, e até o último dia útil de fevereiro, com informações do segundo semestre do ano anterior.

Assim, dados de pagamentos via Pix e cartões de crédito superiores aos valores citados foram informados à Receita Federal em agosto de 2025.

Com informações Agência Brasil

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