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terça-feira, 17 de fevereiro, 2026

Nova lei obriga locais com grande circulação de pessoas a terem desfibrilador cardíaco

07/06/2018 08h51

Os locais precisarão ter funcionários preparados para adotar estes procedimentos, inclusive tendo condições de usar o equipamento, e ainda fazer procedimentos de ressuscitação cardiorrespiratória.

Por: Laís Eger Penha / Por Campo Grande News

O governador Reinaldo Azambuja sancionou a lei estadual que obriga locais com grande movimentação de pessoas, como shopping centers, estádios, ginásios esportivos, aeroportos, ferroviárias, universidades e academias, a dispor de um “desfibrilador cardíaco” para os primeiros socorros.

O projeto do deputado Felipe Orro (PSDB) destaca que este aparelho pode “salvar vidas” em casos de emergências e que tal socorro é inclusive recomendado por cardiologistas. “O ideal é que o paciente infartado ou com arritmia cardíaca tenha o necessário e adequado socorro médico nos primeiros cinco minutos, o que seria possível com o desfibrilador cardíaco externo”.

Os locais precisam ter funcionários preparados para adotar estes procedimentos, inclusive tendo condições de usar o equipamento, e ainda fazer procedimentos de ressuscitação cardiorrespiratória. O aparelho precisa atender as normas da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial).

Os aparelhos deverão ser mantidos em local de fácil acesso e localização pelos socorristas. Os lugares de grande concentração de pessoas deverão divulgar a forma e os meios para os socorristas serem acionados, pessoal e imediatamente, preferencialmente em tempo inferior a três minutos.

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