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sexta-feira, 23 de maio, 2025

Nova lei isenta jurados do Tribunal do Júri da taxa de inscrição no vestibular em MS

Mato Grosso do Sul agora conta com uma nova lei que concede isenção da taxa de inscrição do vestibular para quem atuou como jurado no Tribunal do Júri. A Lei 6.348 de 2024, de autoria do deputado Paulo Duarte (PSB), foi sancionada e publicada no Diário Oficial desta terça-feira (19).

De acordo com a nova norma, para ser beneficiado pela isenção, o jurado deve ter participado do Conselho de Sentença nos dois anos anteriores à inscrição no vestibular. A comprovação do serviço será feita por meio de uma certidão fornecida pelas Varas do Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri, instância responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídios, atribui aos membros do Conselho de Sentença a função de decidir sobre a culpabilidade do réu, por meio de votação secreta. O processo é conduzido por um juiz presidente, mas a decisão final sobre o veredito é tomada coletivamente pelos jurados, com a devida orientação judicial.

Com a sanção da Lei 6.348, o objetivo é reconhecer e incentivar a participação cidadã no sistema judiciário, ao mesmo tempo em que se oferece um incentivo para que mais pessoas se sintam motivadas a exercer essa função essencial. A medida também reforça o compromisso do Estado com a valorização do serviço público e com a ampliação das oportunidades educacionais.

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