Marco legal unifica regras, amplia garantias aos cidadãos e traz mais agilidade, segurança jurídica e padronização aos procedimentos do Executivo Estadual
Entrou em vigor no domingo, dia 25, a Lei nº 6.490, que institui o Marco do Processo Administrativo de Mato Grosso do Sul. A nova legislação estabelece diretrizes unificadas para a condução dos processos no âmbito do Poder Executivo Estadual, com o objetivo de simplificar rotinas, aumentar a segurança jurídica e tornar os procedimentos administrativos mais ágeis e padronizados.
Antes da vigência da lei, o Estado adotava regras fragmentadas, aplicáveis apenas a áreas específicas, como o processo tributário, além de normas infralegais. Com o novo marco, tanto a administração pública quanto os cidadãos passam a contar com parâmetros claros sobre prazos, deveres e garantias, o que contribui para reduzir conflitos e aumentar a previsibilidade das decisões administrativas.
O texto da lei foi elaborado por um grupo técnico da Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso do Sul, com a participação da procuradora geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, do procurador geral adjunto do Consultivo, Ivanildo Costa, e das procuradoras Marcela Gaspar, Ana Lígia Zanin e Luiza Iara Borges Daniel.
Entre os principais pontos da nova legislação estão a preservação de direitos fundamentais, como o respeito ao contraditório, a aplicação da norma mais favorável ao administrado e a proibição de dupla punição pelo mesmo fato.
Para a procuradora geral do Estado, a norma representa um avanço institucional ao organizar e modernizar a atuação administrativa. Segundo ela, o processo eletrônico passa a ser a regra, além de haver autorização para o uso de inteligência artificial nas decisões, o que contribui para maior eficiência e rapidez nos procedimentos.
A lei também incentiva a adoção de soluções consensuais, com estímulo à celebração de acordos entre o Estado e os cidadãos, fortalecendo a cultura do diálogo. O texto ainda aproxima o processo administrativo do Código de Processo Civil, ao prever cooperação institucional, contagem de prazos em dias úteis e suspensão dos prazos administrativos nos mesmos períodos dos prazos judiciais.
Outro avanço previsto é a ampliação dos instrumentos de participação social, com a possibilidade de realização de consultas e audiências públicas, reforçando a transparência e o controle social.
De acordo com o procurador Ivanildo Costa, os efeitos da nova legislação são imediatos, trazendo mais rapidez e clareza para os cidadãos, maior segurança para os advogados e benefícios à administração pública, com procedimentos padronizados, redução da burocracia e melhor aproveitamento dos recursos públicos.
Com a entrada em vigor da Lei nº 6.490, Mato Grosso do Sul passa a contar com um regramento moderno e abrangente para os processos administrativos, alinhado às boas práticas de gestão pública e ao objetivo de tornar o Estado mais eficiente e acessível à população.
com informações agência GOV.MS


