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Nova lei cria regras para eleição de juízes de paz em MS

Geral – 28/07/2012 – 12:07

Foi publicada na edição de hoje (27), do Diário Oficial do Estado, a sanção do governador André Puccinelli a duas novas leis para Mato Grosso do Sul. As novas normas foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE). De acordo com a lei nº 4.229, fica declarada como de utilidade pública estadual a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), com sede e foro no Município de Paranhos. A lei entra em vigor na data de sua publicação.

Já a lei nº 4.230 dispõe sobre a Justiça de Paz e estabelece que em cada distrito judiciário haja um Juiz de Paz e dois suplentes para cada Serventia de Registro Civil existente, que deverá ocupar o cargo mediante eleições para Juiz de Paz e suplentes, para mandato de quatro anos que serão normatizadas e realizadas pelo Tribunal de Justiça, que poderá estabelecer convênio com o Tribunal Regional Eleitoral para sua consecução. Os eleitores, pelo voto direto, universal e secreto, escolherão o candidato dentre os que concorrem ao distrito judiciário em que possuem residência e domicílio eleitoral.

Segundo a lei as eleições não poderão ser simultâneas às municipais, sendo vedada a militância, filiação ou qualquer outra vinculação partidária dos candidatos durante o pleito, sendo o Juiz de Paz e os suplentes eleitos segundo o princípio majoritário de votação, sendo permitidas reeleições.

Será considerado eleito Juiz de Paz aquele que obtiver a maioria simples dos votos, não computados os em branco e os nulos. Em caso de empate na votação, será considerado eleito o candidato a Juiz de Paz mais idoso e, persistindo o empate, serão utilizados, outros critérios como: bacharelado em faculdade de Direito; se todos bacharéis em direito, o mais antigo e graduação superior.

Conforme a lei o candidato e suplentes devem comprovar no ato de sua inscrição algumas condições para concorrerem as vagas: ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos civis e políticos, comprovar alistamento eleitoral, possuir domicílio eleitoral no distrito judiciário onde houver a vaga, há pelo menos um ano antes da data da realização da eleição, ter idade mínima de 21 anos na posse, ensino médio completo e apresentar certidão negativa das justiças estadual, federal, eleitoral, militar e juizados especiais cíveis e criminais, ainda que, nestes últimos, tenham feito transação penal, bem assim como certidão negativa de condenação por órgão colegiado por ato de improbidade administrativa, economia popular, fé pública e o patrimônio público.

A inscrição para a eleição deve ser feita mediante requerimento pessoal do candidato e de seus suplentes, em formulário próprio, no qual declararão dispor de tempo para atender às exigências para o exercício da função. Os candidatos e seus suplentes devem ainda solicitar a Justiça Eleitoral o registro de candidatura até às dezenove horas do dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições.

A lei completa e seus dispostos com relação aos impedimentos, vacância do cargo e das atribuições do Juiz de Paz pode ser acessada na edição de hoje do Diário Oficial.

Fonte: Ms notícias

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