36.2 C
Três Lagoas
quarta-feira, 19 de agosto, 2026

Nova lei aumenta penas para furto, roubo e golpes bancários em todo o país

Mudanças no Código Penal já estão em vigor e endurecem punições para crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas e interrupção de serviços essenciais

Foi publicada nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei que altera o Código Penal Brasileiro e aumenta as penas para diversos crimes, como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços essenciais. A norma também cria novos tipos penais, incluindo fraude bancária e receptação de animais domésticos.

A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Com a entrada em vigor imediata, as mudanças passam a valer em todo o território nacional. As alterações atingem diretamente crimes comuns e recorrentes no país.

No caso do furto, a pena geral subiu de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Já o furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos passou a ter pena de 4 a 10 anos. O mesmo vale para furto de veículos levados para outro estado ou ao exterior e para furto de animais de produção, como gado. A nova legislação também endurece punições para roubos de celulares e eletrônicos.

Para o crime de roubo, a pena mínima aumentou de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos. Nos casos com lesão corporal grave, a punição agora varia de 16 a 24 anos. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passou de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. Crimes cometidos com armas de fogo terão agravantes mais severos.

No estelionato, a pena-base foi mantida entre 1 e 5 anos, mas novas condutas foram incluídas. Entre elas está a chamada “conta laranja”, quando alguém cede conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito. A fraude eletrônica, aplicada por redes sociais, aplicativos, e-mails ou ligações, segue com pena de 4 a 8 anos. Agora, o Ministério Público poderá agir sem depender da representação da vítima.

A receptação também teve punição ampliada, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão. Além disso, foi criado crime específico para receptação de animais domésticos ou de produção, com pena de 3 a 8 anos. A medida busca combater mercados ilegais e quadrilhas especializadas.

Outro ponto da lei é o aumento das penas para interrupção ou perturbação de serviços essenciais, como telefonia, internet e energia elétrica. A pena passou de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos de reclusão, podendo dobrar em situações de calamidade pública. Ataques a redes de telecomunicações agora terão punição mais rígida.

Durante a tramitação, parlamentares defenderam que o endurecimento das penas responde ao crescimento de crimes patrimoniais e fraudes no Brasil. A nova lei já está valendo desde a publicação oficial.

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

VÍDEO: Dia do Maçom. Data destaca valores e atuação social da Maçonaria no Brasil

Dr. Bisquer Nesta quinta-feira (20), comemora-se o Dia do Maçom. A data é dedicada aos integrantes da Maçonaria e busca destacar valores associados à instituição,...

Mato Grosso do Sul é o 2º estado do país mais afetado por incêndios em áreas protegidas

Mato Grosso do Sul ocupa a segunda posição no ranking nacional de estados com maior número de reconhecimentos federais relacionados a incêndios em áreas...

Drogômetro ainda não tem data para começar a ser usado nas blitzes de Mato Grosso do Sul

Os motoristas de Mato Grosso do Sul ainda não têm uma data definida para encontrar os chamados drogômetros nas blitzes de trânsito. Os equipamentos,...
error: Conteúdo Protegido