Mudanças no Código Penal já estão em vigor e endurecem punições para crimes patrimoniais, fraudes eletrônicas e interrupção de serviços essenciais
Foi publicada nesta segunda-feira, 04, no Diário Oficial da União (DOU), a nova lei que altera o Código Penal Brasileiro e aumenta as penas para diversos crimes, como furto, roubo, estelionato, receptação e interrupção de serviços essenciais. A norma também cria novos tipos penais, incluindo fraude bancária e receptação de animais domésticos.
A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Com a entrada em vigor imediata, as mudanças passam a valer em todo o território nacional. As alterações atingem diretamente crimes comuns e recorrentes no país.
No caso do furto, a pena geral subiu de 1 a 4 anos para 1 a 6 anos de reclusão, além de multa. Já o furto mediante fraude com uso de dispositivos eletrônicos passou a ter pena de 4 a 10 anos. O mesmo vale para furto de veículos levados para outro estado ou ao exterior e para furto de animais de produção, como gado. A nova legislação também endurece punições para roubos de celulares e eletrônicos.
Para o crime de roubo, a pena mínima aumentou de 4 para 6 anos, podendo chegar a 10 anos. Nos casos com lesão corporal grave, a punição agora varia de 16 a 24 anos. Já o latrocínio, roubo seguido de morte, passou de 20 a 30 anos para 24 a 30 anos. Crimes cometidos com armas de fogo terão agravantes mais severos.
No estelionato, a pena-base foi mantida entre 1 e 5 anos, mas novas condutas foram incluídas. Entre elas está a chamada “conta laranja”, quando alguém cede conta bancária para movimentação de dinheiro ilícito. A fraude eletrônica, aplicada por redes sociais, aplicativos, e-mails ou ligações, segue com pena de 4 a 8 anos. Agora, o Ministério Público poderá agir sem depender da representação da vítima.
A receptação também teve punição ampliada, passando de 1 a 4 anos para 2 a 6 anos de prisão. Além disso, foi criado crime específico para receptação de animais domésticos ou de produção, com pena de 3 a 8 anos. A medida busca combater mercados ilegais e quadrilhas especializadas.
Outro ponto da lei é o aumento das penas para interrupção ou perturbação de serviços essenciais, como telefonia, internet e energia elétrica. A pena passou de 1 a 3 anos para 2 a 4 anos de reclusão, podendo dobrar em situações de calamidade pública. Ataques a redes de telecomunicações agora terão punição mais rígida.
Durante a tramitação, parlamentares defenderam que o endurecimento das penas responde ao crescimento de crimes patrimoniais e fraudes no Brasil. A nova lei já está valendo desde a publicação oficial.


