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Liminar da Justiça suspende transferência de alunos da Rede Estadual de Ensino de Corumbá e Ladário

A Justiça decidiu que o Estado deve promover gestão conjunta com a comunidade escolar das escolas, envolvendo pais, professores, alunos que já se formaram e a direção. Além disso, deve ser realizado um estudo sobre os impactos pedagógicos e sociais quanto ao fechamento das turmas, propondo medidas que sejam adequadas para lidar com a situação.

22/07/2019 09h15
Por: Mirela Coelho

CORUMBÁ (MS) – Decisão da juíza da Vara da Fazenda Pública e de Registros Públicos, Luiza Vieira Sá de Figueiredo, suspende transferência determinada pela Secretaria Estadual de Educação (SED), dos estudantes do Ensino Médio noturno das escolas Dom Bosco e Gabriel Vandoni de Barros. A liminar, obtida por meio de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual, também é válida para os estudantes da Escola Estadual 02 de Setembro, em Ladário.

Alunos, pais, professores e a comunidade do bairro Dom Bosco fizeram protesto e um abaixo-assinado com 2 mil assinaturas, contra o reordenamento da SED, motivado pela diminuição do total de estudantes matriculados nos últimos dez anos e consequente contenção de gastos. Os alunos do ensino médio da Escola Dom Bosco, aproximadamente 150 estudantes, iriam para a Escola Estadual João Leite de Barros, e os da escola Gabriel Vandoni, três turmas, para o João Leite e para a Escola Carlos de Castro Brasil.

O abaixo-assinado foi levado até o Ministério Público Estadual que ingressou na Justiça com Ação Civil Pública com a justificativa de que “há elementos que evidenciam a ilegalidade e abusividade da decisão administrativa de fechar turmas de Ensino Médio no período noturno das Escolas Estaduais Dom Bosco, Gabriel Vandoni de Barros, em Corumbá e da Escola Estadual 02 de Setembro, em Ladário”.

O MPE ainda alegou que, “o perigo de dano também é evidente e deflui do fato de que o acesso regular ao ensino público encontra-se ameaçado pela decisão administrativa objeto de insurgência. O risco de evasão escolar é premente e o abaixo-assinado evidencia a preocupação da comunidade escolar atingida”.

A juíza Luíza Vieira Sá de Figueiredo acatou os argumentos do MPE e determinou que o Estado, sob pena de multa, “abstenha-se imediatamente de proceder ao fechamento das turmas de Ensino Médio do período noturno das Escolas Estaduais Dom Bosco, Gabriel Vandone de Barros e 02 de Setembro, em Ladário, em consequentemente a transferência destes alunos às escolas João Leite de Barros, Carlos de Castro de Brasil e Leme do Prado, pelo menos até o final do ano letivo de 2019, de modo que não haja prejuízo aos alunos”.

A juíza ainda determinou, de forma imediata, “a gestão conjunta com a comunidade escolar das escolas envolvidas, ou seja, com pais, docentes, discentes e direção escolar, para que seja realizado estudo acerca dos impactos pedagógicos e sociais decorrentes do respectivo encerramento, observando o princípio da gestão democrática com a oitiva prévia dos interessados e afetados, de modo que possa ser adotada a medida mais adequada ao caso, pautado no principio da razoabilidade”.

Na noite de quarta-feira (17), data em que entraria em vigor o reordenamento, pais e alunos permaneceram na escola Dom Bosco, mas não houve aulas. A direção do estabelecimento de ensino aguarda orientações da SED.

SED

Por meio de nota da assessoria de imprensa, a Secretaria de Educação do Estado informou ao Diário Corumbaense, que ainda não foi notificada pela Justiça e só depois disso, decidirá quais medidas irá tomar.

Em relação às escolas, apenas os estudantes do ensino médio do Dom Bosco foram reordenados para a escola João Leite de Barros. Embora, inicialmente tenha confirmado à reportagem a transferência em mais duas escolas, a SED esclareceu que ainda não ocorreu o reordenamento nas escolas Gabriel Vandoni (Corumbá) e 2 de Setembro (Ladário), porque as atividades do primeiro semestre vão até 30 de julho e são estudantes matriculados no sistema EJA (Educação de Jovens e Adultos).

A Secretaria de Educação do Estado voltou a lembrar que desde 2015, a Rede Estadual de Ensino passa por um processo de reordenamento, motivado pela diminuição do total de estudantes matriculados nos últimos dez anos. “Entre 2010 e 2018, esse número atingiu o quantitativo de 40 mil estudantes a menos em todas as etapas ofertadas pela REE”, informa.

“Em função desse número, o processo de reordenamento consiste na transferência da oferta de determinadas turmas para outras unidades escolares, em localidades próximas, sempre com o objetivo de minimizar o impacto para os estudantes. Salientamos que este processo segue em curso e que todas as medidas serão comunicadas pela Secretaria de Estado de Educação (SED) e também pelos canais do Governo do Estado”, conclui a nota.

Da redação com informações do Jornal Diário Corumbaense e do MPE-MS

Foto: Reprodução/MPE-MS

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