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domingo, 14 de junho, 2026

Ives Gandra faz alerta e evoca Art. 142 ante decisão de Luiz Roberto Barroso

Foi ratificada a liminar que suspendeu a retirada compulsória do corpo diplomática venezuelano do País, que foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro

17/05/2020 12h30
Por: Patrícia Fernandes com informações do Jornal da Cidade

BRASÍLIA (DF) – O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Roberto Barroso, ratificou neste sábado (16), uma liminar que suspende a retirada compulsória do corpo diplomático venezuelano do País, que foi determinada pelo presidente Jair Bolsonaro e pelo ministro de Relações Exteriores, Ernesto Araújo.

Essa decisão, assegura que os funcionários da Embaixada da Venezuela em Brasília e dos consulados venezuelanos em Belém (PA), Boa Vista (RR), Manaus (AM), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo (SP), fiquem no Brasil enquanto durar o estado de calamidade pública e emergência sanitária, reconhecido pelo Congresso Nacional.

O renomado jurista Ives Gandra Martins, em brilhante explanação, com extrema elegância e exaltando as qualidades incontestáveis do ministro Luiz Roberto Barroso, repudiou a decisão e demonstrou com clareza, que é absolutamente incostitucional.

É a intromissão do Supremo Tribunal Federal em uma decisão que é privativa do presidente da República.

“O que nós vemos é o ministro Luis Roberto Barroso, monocraticamente, dizendo “senhor presidente, é privativa a sua decião, subordinada a mim. Eu é quem posso dizer quem e o que o senhor pode ou não autorizar”

Na sequência, o ponto vevrálgico da exposição do jurista é a evocação do artigo 142 da Constituição Federal, em que observa, que as FORÇAS ARMADAS brasileiras são o poder moderador para REPOR a independência e a harmonia entre os poderes.

“A Constituição declara no artigo 142, que se um dos poderes resolver desobedecer ou conflitar com outro poder, sobre a discussão de como é que se aplica a lei, não é o Supremo a última instância (…). O 142 diz, “quem tem que repor a lei e a ordem, são as forças armadas”.

Ives Gandra faz alerta e evoca Art. 142 ante decisão de Luiz Roberto Barroso. Foto: Gabriel Reis

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