Geral – 28/05/2013 – 09:05
A respeito das notícias veiculadas sobre a prisão da advogada Daniela Dall Bello Tinoco Rondão, suspeita de envolvimento com a facção Primeiro Comando da Capital (PCC), a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS) vem a público esclarecer seu papel na defesa das prerrogativas da classe e quanto a sua posição diante da violação do código de ética e conduta do profissional advogado.
A Ordem esclarece que, no caso em questão, a prisão da advogada Daniela Dall Bello Tinoco Rondão deveria ocorrer em Sala de Estado Maior e, em sua ausência, o regime adotado deve ser de prisão domiciliar. Tal direito está exposto no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil conforme dispõe o art. 7º, inciso V, o “direito subjetivo à prisão em Sala de Estado Maior ou prisão domiciliar”. A Seccional lembra que têm direito à Sala de Estado Maior os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, juízes e jornalistas.
A OAB/MS defende a inviolabilidade das prerrogativas mas também processa e julga o advogado que no exercício de sua atividade profissional atua de forma antiética. Nesse sentido, a Ordem irá instaurar processo para apurar os fatos. Caso confirmado o envolvimento e a violação do código de ética profissional, a advogada poderá ser punida. O caso passa pelo juízo de admissibilidade na vice-presidência da OAB/MS, que posteriormente poderá será julgado no Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MS.
Fonte: Assessoria de Comunicação


