Esporte – 20/02/2013 – 14:02
A vitória por 3 a 1 da Ponte Preta, que rendeu a liderança ao time de Campinas, rendeu também a expulsão de Neymar, do Santos. Já nos acréscimos do primeiro tempo, o atacante foi expulso por se desentender com Artur, da Macaca, que também foi excluído da partida, e ainda bater boca e trocar empurrões com Cleber. Pelo ato, o camisa 11 do Santos será julgado pelo Tribunal de Justiça Desportiva de São Paulo (TJD/SP) na próxima segunda-feira, dia 25 de fevereiro, a partir das 18h. O atleta poderá ser punido com até 15 partidas de suspensão. O Peixe ainda responderá por atraso.
Em partida realizada no dia 17 de fevereiro, no estádio Moisés Lucarelli, o árbitro Luiz Flávio de Oliveira excluiu Neymar nos acréscimos do primeiro tempo. O lance começou após uma falta cometida pelo zagueiro Edu Dracena no goleiro Edson Bastos, da Ponte Preta. A bola sobrou no meio da área e Neymar tentou afastá-la pela linha de fundo, mas acertou a canela do lateral Artur, que logo lhe deu uma cotovelada nas costas. Para proteger o companheiro, Cleber acertou o rosto de Neymar, que caiu no gramado e foi expulso logo depois.
O árbitro relatou o fato da seguinte forma. “Expulsei aos 47 minutos de jogo, o jogador de n°11 da equipe do Santos FC, sr. Neymar da Silva Santos Jr. por haver após a marcação de uma falta contra a sua equipe, desferido um chute entre as pernas de seu adversário de n°02 sr. Jose Artur Barbosa de Oliveira. Cumpre-me informar que após ser segurado pelo rosto o referido jogador, desfere dois tapas no braço deste adversário. Antes de deixar o campo de jogo o jogador referido retira a sua camisa. Saliento que fui informado sobre os fatos da expulsão pelo AAAD1 sr. Rodrigo Braghetto”.
Pelo ato, Neymar foi incurso em dois artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). No 250, por “praticar ato desleal ou hostil durante a partida, prova ou equivalente”, ele pode pegar suspensão de uma a três partidas. O atacante ainda foi incurso no artigo 254-A,§ 1º,II, acusado de “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente, como desferir chutes ou pontapés, desvinculados da disputa de jogo, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido”, que prevê suspensão de quatro a 12 partidas. As duas punições serão somadas pelos auditores em caso de gancho.
Peixe é denunciado por atraso
Ainda na partida contra a Ponte Preta, o Santos se atrasou em dois minutos para voltar para a o gramado no segundo tempo. O clube já acumula R$ 14,5 mil em multa no TJD/SP só neste ano.
Novamente, o clube foi denunciado com base no artigo 206 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por “dar causa ao atraso do início da realização de partida […] ou deixar de apresentar a sua equipe em campo até a hora marcada para o início ou reinício da partida”, combinado com o artigo 30, § 2°, do Regulamento Geral das Competições, onde cita que os clubes devem entrar com no mínimo oito minutos de antecedência do horário marcado para o início do jogo, e retornar a campo no máximo dois minutos antes do horário de reinício. A punição prevista é de multa de R$ 100 até R$ 1 mil por cada minuto atrasado.
Fonte: Uol Notícias