23.8 C
Três Lagoas
quinta-feira, 1 de outubro, 2026

Net terá que indenizar cliente em R$ 10 mil por danos morais

Geral – 26/07/2012 – 09:07

A empresa de telecomunicações Net Campo Grande foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais ao cliente C.J. O requerente ingressou com ação de reparação por danos contra a empresa porque teve seu nome inscrito nos cadastros de inadimplentes por serviços contratados por pessoa desconhecida que se utilizou de seus documentos.

De acordo com o autor, ele teve seu crédito negado pelas Casas Bahia em razão de seu nome constar no SPC por uma dívida com a Net no valor de R$ 512,66. Sustentou que os serviços foram contratados por pessoa desconhecida que usou seus dados. O autor afirmou que a Net foi negligente ao firmar contrato com terceiro sem o consentimento do autor.

Pediu assim a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais e pela exclusão de seu nome do cadastro de inadimplentes. A medida liminar foi concedida para determinar a exclusão do nome do autor do SPC.

A Net apresentou contestação alegando que não pode ser responsabilizada por fraude praticada por terceiro, argumentando que tomou todas as cautelas necessárias no momento da contratação. Afirmou que também foi vítima da fraude e que prestou o serviço sem receber por ele. Argumentou ainda que não houve dano moral.

Para a juíza responsável pelo caso, Gabriela Müller Junqueira, a Net “não trouxe aos autos o suposto contrato celebrado com terceiro fraudador, bem como não trouxe aos autos cópia de nenhum documento apresentado pelo contratante que demonstrasse que agiu diligentemente exigindo documentos que garantissem a identificação do contratante, assumindo as consequências de sua inércia e negligência”.

A magistrada citou ainda que em casos análogos já é pacificado o entendimento de que é devida a reparação por dano moral nos casos de inclusão indevida nos cadastros de inadimplentes, mesmo que o serviço tenha sido contratado por terceiro que tenha fraudado dados. Assim, deve a empresa indenizar o autor. A sentença foi publicada no Diário da Justiça do dia 16 de julho.

Fonte: Midiamax

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Eleições 2026: Três Lagoas tem 88,6 mil eleitores e 302 seções; veja dicas para votar

Três Lagoas terá 88.672 eleitores aptos a votar no primeiro turno das Eleições 2026, marcado para este domingo (4). O município é atendido por...

Frente fria derruba temperaturas e traz chuva para Três Lagoas nesta quinta

CEMTEC prevê mínima de 22°C e máxima de 28°C no município, com possibilidade de tempestades, raios, ventos fortes e granizo

Dia Internacional da Pessoa Idosa tem programação especial nesta quinta-feira em Três Lagoas

Nesta quinta-feira, 1º de outubro, Três Lagoas celebra o Dia Internacional da Pessoa Idosa com uma programação especial voltada à valorização, convivência e bem-estar...
error: Conteúdo Protegido