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Na véspera da saída, Puccinelli veta projetos de deputados petistas e peemedebistas

31/12/2014 – Atualizado em 31/12/2014

Por: midiamax

O Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (31) traz cinco vetos do governador, André Puccinelli (PMDB), a projetos aprovados na Assembleia Legislativa. Entre eles estão o que prevê aos sul-mato-grossenses meia entrada no Aquário do Pantanal, além de outro, sobre a instalação de equipamentos para bloquear o funcionamento de celulares em presídios.

Na publicação, o primeiro veto que aparece é a um projeto do deputado estadual Cabo Almi (PT), apresentado em 2013. Trata de descontos no valor das taxas, a pessoas de baixo poder aquisitivo, para quem estiver tirando CNH (Carteira Nacional de Habilitação).

A proposta, conforme o texto do veto, é semelhante a uma outra vetada em novembro. Além disso, prossegue, fere a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), de forma a constituir benefício tributário, exigindo estimativa do impacto orçamentário-financeiro, “o que, pelo que se observou, não ocorreu”.

Já a meia entrada aos sul-mato-grossenses em passeios turísticos, proposta por Marquinhos Trad (PMDB), incluindo o Aquário do Pantanal, fere a isonomia e o tratamento igualitário a ser dado aos cidadãos, segundo análise justificando o veto governamental, além de “imensa fragilidade” na forma de controle da concessão do benefício. O Executivo também sugere que medida neste sentido iria superlotar as atrações, prejudicando o acesso de turistas de fora.

O projeto de Amarildo Cruz (PT) reduzindo a carga horária de profissionais de serviço social, para 30 horas semanais, também foi vetado. O governo estadual alega que a matéria trata de questão nacional e, portanto, é de competência da União.

Trad também teve vetada sua proposta de obrigar empresas a instalarem bloqueadores de celulares em presídios. O motivo: a matéria também compete ao governo federal, com precedentes judiciais neste sentido sendo citados no texto do veto.

Por fim, foi vetado projeto de Maurício Picarelli (PMDB) sobre a proibição, às empresas, de cortar sem aviso ao consumidor o fornecimento de energia elétrica ou água por falta de pagamento. Primeiro porque a medida já é adotada no Estado, segundo análise oficial, e também porque as concessões a estes serviços são, respectivamente, feitas nas esferas federal e municipal.

Divulgação

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