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quarta-feira, 22 de abril, 2026

Na contramão de Campo Grande, desembargador mantém audiência conciliatória em Três Lagoas

22/06/2021 09h45
Por: Deyvid Santos

Desembargador Marcelo Câmara Rasslan marcou audiência de conciliação para esta quarta-feira (23) entre o Estado e o município de Três Lagoas, com objetivo de resolver as divergências referentes aos decretos sanitários.

Decisão oposta à tomada pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), Sérgio Fernandes Martins, que derrubou liminar e suspendeu o encontro entre prefeitura de Campo Grande e governo do Estado, que estava marcada para esta terça-feira (22).

Rasslan alegou que a urgência da medida é indiscutível em razão a gravidade da evolução da doença no município.

“Ainda que o decreto se refira à medidas temporárias, é certo que pode ser ele revalidado ou, ultrapassado o período, ser renovado através de outro ato normativo com o mesmo aspecto e fundamentos de Direito”, justificou a decisão.

Para não cumprir o decreto Estadual, Três Lagoas afirmou ser prejudicado por ser uma macrorregião que recebe pacientes de outros municípios, o que elevou o índice de ocupação de leitos para mais de 90%.

Apesar de defenderem que isso compromete a pontuação do município e consequente classificação de bandeira, o desembargador entendeu que os índices tornam inegável a situação “extremamente grave do município de Três Lagoas”.

Foi lembrado ainda que a Constituição Federal consagra — incisos II e IX, do artigo 23 — a existência de competência administrativa comum entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

Desta forma, Rasslan profere que a norma local aparentemente viola a norma estadual e constitucional, “já que acabou por ampliar as medidas restritivas imposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul”.

Entenda

No último dia 10 de junho, o governo do Estado decretou medidas rígidas, com o fechamento de todas as atividades não essenciais aos municípios classificados em bandeira cinza, conforme preconizado no Programa Prosseguir.

No entanto, no dia 14 de junho, a Prefeitura de Campo Grande e de mais cinco municípios, por sua vez, baixou outro decreto contrário ao estadual, mantendo o município na bandeira vermelha, que permite o funcionamento das atividades não essenciais.

Desde então teve início uma guerra de narrativas entre os dois Poderes Executivos mais importantes de Mato Grosso do Sul.

Na Capital, desembargador Martins alegou que não é possível obrigar as partes a realizar audiência de conciliação no âmbito de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressadas pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) contra os seis municípios.

São eles: Campo Grande, Três Lagoas, Ponta Porã, Fátima do Sul, Deodápolis e Alcinópolis.

Defendeu ainda que, mesmo se fosse possível obrigar as partes, o caso não tem caráter de urgência capaz de justificar a concessão da medida cautelar, já que o encontro estava marcado para ser realizado dois dias antes do fim do decreto que impôs as medidas restritivas.

“A questão, embora revestida de contornos jurídicos, depende muito mais de soluções advindas do campo político-administrativo, repita-se, por meio da realização de planejamento constante, parcerias, integrações e investimentos na área da saúde”.

Informações do site Correio do Estado

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