21/01/2014 – Atualizado em 21/01/2014
Município terá de pagar R$ 120 mil a casal que perdeu bebê por negligência médica
Para juiz, gestante não foi medicada da forma adequada e recebeu alta sem qualquer orientação
Por: Correio do Estado
O juiz Sílvio César do Prado condenou o Município de Campo Grande ao pagamento de R$ 120 mil de indenização por danos morais a um casal que perdeu o bebê, instantes depois do parto, em razão de negligência médica. As informações são do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS). O homem e a mulher alegaram que todo o pré-natal foi feito no Sistema Único de Saúde (SUS), com previsão de nascimento para 15 de fevereiro de 2006. No entanto, 10 dias depois da data prevista o bebê ainda não tinha nascido. Por isso, os dois foram diversas vezes ao hospital. A situação se agravou no dia 25 de fevereiro. Com fortes dores, a gestante e o marido compareceram quatro vezes ao hospital na tentativa de realizar o parto. Os médicos alegaram falta de dilatação e, mesmo com a mulher pedindo para que fosse realizada a cesárea, disseram que havia indícios de que o parto seria normal e tudo estava bem com o bebê.
Deste modo, na madrugada do dia 26 de fevereiro o casal foi novamente ao hospital, onde a gestante foi medicada e teve que aguardar a troca do plantão até 7h30min, para ser encaminhada à sala de cirurgia. Segundo os autos, a equipe médica insistiu no parto normal, o bebê nasceu e foi levado pelas enfermeiras sem que a mãe o visse. A mulher afirma ter sido informada de que o bebê havia defecado no útero e engolido as próprias fezes. Ela ficou em corredores do hospital até ser levada para um quarto, onde soube por uma funcionária que o seu bebê havia morrido. Assim, ficou internada até o dia seguinte, quando recebeu alta sem qualquer orientação ou explicação sobre o ocorrido. Conforme a mulher, uma médica chegou para fazer alguns exames e, ao saber sobre o bebê, saiu do quarto sem dizer nada. Em contestação, o Município sustentou que a autora recebeu toda a atenção necessária durante o período pré e pós-parto.
Ao analisar os autos, o juiz observou que além do caso ter sido investigado pelo Conselho Regional de Medicina, que abriu uma sindicância e julgou os médicos como culpados, a equipe hospitalar foi omissa em relação ao casal. No caso do homem, não repassou as informações mínimas, deixando-o sem saber o que acontecia com a esposa e bebê. E no caso da gestante, segundo o juiz, seu estado não foi considerado, pois ela se deslocou várias vezes pelo hospital sem ser medicada da forma adequada, e ainda, após o parto, não foi examinada, recebendo alta sem qualquer orientação quanto ao período de resguardo. Por isso, o juiz entendeu que a indenização deve ser paga.