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quinta-feira, 9 de abril, 2026

Município custeia cirurgia em criança com doença rara

18/07/2014 – Atualizado em 18/07/2014

Bataguassu custeia cirurgia em criança com doença rara

Por: Nova News

O município de Bataguassu terá que custear a cirurgia de uma criança de dois anos de idade que tem uma doença rara, conhecida como hiperplasia adrenal. A mãe da criança, R.A.B.S., entrou com uma Ação de Obrigação de Fazer contra o município, conseguindo uma sentença favorável na primeira instância que garantiu que fosse realizado o procedimento na criança.

Inconformada com a decisão, a administração municipal ingressou com recurso de apelação, alegando, na preliminar, não ser a única responsável a custear essa intervenção por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), e afirmando, no mérito, que a verba dispendida para esse procedimento acarretará prejuízos a saúde básica da cidade.

Contudo, em decisão unânime, os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, rejeitaram a preliminar e, no mérito, negaram provimento ao recurso. Na preliminar que pretendia incluir o Estado de Mato Grosso do Sul como parte da demanda, o Relator do recurso, Des. Divoncir Schreiner Maran entendeu ser de responsabilidade concorrente da União, Estados e Município o encargo de promover a saúde para população.

“Portanto, sendo concorrente a responsabilidade das três esferas governamentais e sendo ÚNICO o sistema, é perfeitamente viável que o cidadão ingresse contra qualquer dos três entes ou até mesmo mais de um o mesmo tempo, a fim de ver atendido seu direito, cabendo à União, Estados, Distrito Federal e Municípios compensarem entre si, quando do rateio das verbas do SUS Sistema Único de Saúde, eventuais despesas realizadas, por ordem judicial, fora da repartição administrativa de responsabilidade”.

Já no mérito, o relator asseverou que é dever dos entes federativos assegurar o acesso universal e igualitário às ações de saúde que objetivem a prevenção, redução e recuperação de doenças. Segundo o magistrado, neste caso a “urgência decorre da idade da criança que, iniciando a convivência com outras, poderá desenvolver algum problema psicológico”. Salientou ainda
que “a Câmara Técnica em Saúde CATES, informou que os hospitais de referência recebem verbas federais, estaduais e municipais para este fim”.

Assim, o relator manteve a sentença da primeira instância, dizendo “assim, restando evidenciada a indispensabilidade da cirurgia objeto desta ação e não havendo qualquer justificativa que impeça a sua concessão, é imperioso determinar que ele seja disponibilizado ao apelado pelo Município de Bataguassú através da rede pública de saúde, ou, nos termos como decidido
pelo sentenciante caso haja recusa”. (As informações são do TJ-MS).

Reprodução

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