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Mulher sofre atentado ofensivo ao pudor em local público;

21/05/2014 – Atualizado em 21/05/2014

Mulher sofre atentado ofensivo ao pudor em local público

Saiba o que configura esse tipo de crime e o que fazer caso você seja uma vítima

Por: Camila Nogueira

Uma mulher de 35 anos procurou a Polícia Militar na manhã dessa quarta-feira (21) para registrar uma tentativa de assédio sexual, ou atentado ofensivo ao pudor.

Segundo boletim de ocorrência, J.C.S trabalha na limpeza de um dos alojamentos da UFN3, na Rua Bom Jesus da Lapa, no Centro. Ela relatou que em um dos alojamentos encontrou o autor, S.V.S de 51 anos, um funcionário da empresa mas que já havia sido dispensado e aguardava para um acerto de contas.

Ele estava sozinho no interior do alojamento e, segundo a vítima, tentou agarrá-la. A trabalhadora empurrou o homem duas vezes e acabou conseguindo escapar e correr. Ela decidiu representar criminalmente contra S.V.S. A Polícia está investigando melhor o caso.

Vale lembrar que esse tipo de situação tem sido cada vez mais comum, em todo o país. Atentado ofensivo ao pudor é crime previsto no art. 61 da Lei das Contravenções Penais e os autores podem receber diversas multas.
Alguns exemplos de importunação ofensiva são: beijo na boca sem o consentimento da vítima, assédio sexual e perseguição automobilística com propostas indecentes.

Outros fatos que configuram o atentado ofensivo ao pudor são: encostar-se lascivamente em uma mulher, “passar a mão” em partes pudendas (desde que não configure crime mais grave como o atentado violento ao pudor), passar as mãos ou beliscar as nádegas da vítima, e assédio através de convites libidinosos, como acontece nos casos dos “encoxadores” em transportes coletivos.
Algumas vezes o autor comete também o crime de ato obsceno, previsto no art. 233 do Código Penal.

Por fim, devemos saber diferenciar a importunação ofensiva ao pudor da tentativa de estupro. Muitas ocorrências chegam as Delegacias como sendo tentativa de estupro quando, na verdade, são de importunação ofensiva ao pudor. Infelizmente, para esse tipo de atentado a punição é somente com multas e não resta alternativa à Polícia Civil a não ser ouvir e liberar o detido, cumprindo, assim, o previsto em nossa legislação.

Mas mulheres que sofrerem qualquer tipo de atentado, violência ou ofensa devem procurar seus direitos e denunciar os criminosos. Elas podem procurar a Delegacia da Mulher de Três Lagoas na Rua David Alexandria de Souza, 946 – Interlagos ou pelo telefone 3521-9234.

Foto: Ilustração

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