A equipe (policiais militares) foi solicitada a comparecer no Bairro Jardim Alvorada de Três Lagoas, onde no local a vítima relatou que teria sido agredida por seu convivente, no qual, segundo relato da mulher, o autor teria desferido socos e puxado seu cabelo, e que diante de tal situação, baseado na Lei nº 11.340, o autor foi convidado a comparecer Delegacia, porem ao colocarem o autor no compartimento de presos, a vítima já indagou o porquê estaria colocando o autor no camburão, onde lhe foi dito que ambos seriam apresentados a Autoridade policial.
Ao chegar na sala de elaboração do boletim, o autor disse que não teria feito nada que foi relatado e nos apresentou uma mordida no braço direito, dizendo que a autora pegou uma faca para fura-lo e o homem utilizou sua mão direita para desarma-la porem não agrediu (mesmo relato da vítima).
A vítima disse que a PM do estado de São Paulo dava conselhos e não conduzia ninguém para a delegacia e achou que era assim aqui também, ligou para polícia e utilizou o serviço policial para ameaçar o marido. As lesões na perna que antes teria falado que tinha sido o homem, foi provocado por ela mesma.
Diante dos fatos ambos foram apresentados a Delegacia de Polícia para providências da Autoridade Policial, que ao inserir ambos no sistema, foi encontrado um Mandado de Prisão em desfavor do autor, que foram encaminhados ambos com as lesões constantes neste boletim para providencias de praxe.


