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segunda-feira, 15 de setembro, 2025

Mulher impedida de amamentar deverá ser indenizada

12/02/2014 – Atualizado em 12/02/2014

Estado e Funsau terão de pagar R$ 10 mil por danos morais

Por: Correio do Estado

O Estado e a Fundação de Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul (Funsau) foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma mulher impedida de amamentar o filho recém-nascido, devido ao equívoco de um exame que afirmou que ela era portadora do vírus HIV. A autora da ação disse que realizou todos os exames necessários durante a gestação e, no dia 11 de abril de 2007, foi internada no Hospital para a realização do parto.

No entanto, depois do nascimento do bebê, foi informada de que não poderia amamentar, por conta do resultado do exame. Ela alega não ter sido alertada em momento algum sobre a possibilidade de erros nos exames, tanto que teve os seios enfaixados para não amamentar. Contou ainda que, para ter certeza de que não era portadora do vírus, teve que realizar, juntamente com seu marido, outros exames em diferentes laboratórios.

De acordo com o juiz Marcelo Guimarães Marques, a autora comprovou ter feito uma cirurgia cesariana e também vários exames para detecção do HIV para poder amamentar o recém-nascido, mas até o momento da alta médica era tratada como soropositiva. Tendo sido, inclusive, encaminhada para o Hospital Dia. Ainda conforme o magistrado, “revela-se perfeitamente crível que tal notícia tenha causado os inúmeros dissabores noticiados pela autora na inicial, pois é compreensível que ela tenha passado a temer por sua vida e a de seu filho, além de ter que conviver com a desconfiança de seu esposo sobre a sua fidelidade”. Por isso, o pedido da mulher foi considerado procedente.

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