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sexta-feira, 31 de julho, 2026

Mulher é detida no Jardim Morumbi com celular “achado”

Segundo a autora, encontrou o aparelho na rua e ficou com o mesmo

22/03/2019 10h01
Por: Deyvid Santos

Achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado também é crime. Na tarde de ontem (21), uma mulher de 29 anos foi detida pela polícia com um celular que havia encontrado em Três Lagoas (MS).

Segundo o boletim de ocorrência, após diligências visando o esclarecimento de um celular Samsung J6, que havia sido perdido por uma mulher de 28 anos no Bairro Jardim das Acácias, os policiais chegaram até a autora. Segundo ela, encontrou o aparelho na rua e ficou com o mesmo.

Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica.

O aparelho foi devidamente apreendido e a autora apresentada na Delegacia de Polícia para as providências cabíveis.

Imagem: Ilustração

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