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Mulher é condenada em R$ 10 mil por mentir sobre paternidade do filho

20/01/2018 09h30

Consta na denúncia que os pais da garota sabiam da armação, já que conheciam os novos relacionamentos de sua filha após o término da relação

Por: Mídia Max

Uma mulher terá que pagar R$ 10 mil ao ex-namorado por mentir sobre a paternidade do filho e fazer com que ele pagasse as despesas de sua gravidez. Após arcar com gastos durante a gestação, o rapaz descobriu em um teste de DNA, que não era o pai da criança. A sentença foi dada pelo juiz Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, da 15ª Vara Cível de Campo Grande (MS).

Ele relatou na Justiça que manteve um relacionamento com a ex, porém, após o rompimento, ela lhe procurou, acompanhada dos pais, para comunicar sobre a gravidez. Ainda segundo ele, foi cobrada sua responsabilidade em assumir a paternidadee os pais de sua ex lhe pressionaram. Por isso, ele arcou com todas as despesas materiais da gravidez, além do parto, e ainda teria sido chamado de irresponsável, por muitas vezes.

Também consta na denúncia, os pais da garota sabiam da armação, já que conheciam os novos relacionamentos de sua filha após o término da relação. Após o nascimento do bebê, fizeram teste de DNA e ficou comprovado que o filho não era do rapaz.

O jovem também relata que tentou obter ressarcimento dos pais da ex-namorada pelas despesas que teve, por isso pediu, em desfavor da sua ex-namorada e de seus pais, uma indenização por danos materiais e morais.

Citados, os pais contestaram as alegações argumentando que, até a realização do DNA, a sua filha estava convicta de que o autor era o pai do bebê, embora confirme que ela teve um relacionamento de poucos dias com outro rapaz após o fim do namoro.

Os pais também disseram que em nenhum momento forçaram o rapaz a assumir a paternidade ou fizeram qualquer armação, pois o autor teria custeado a gravidez de livre e espontânea vontade, não havendo motivos para ser indenizado.

O juiz analisou as condutas das partes e as provas produzidas e concluiu que não houve comprovação de que a conduta dos pais da garota fossem inadequadas, pois não ficou provada a alegada ofensa ou pressão que pudesse caracterizar o ato ilícito necessário para a indenização.

Já em relação à ex-namorada o juiz reconheceu que ela foi omissa ao não informar o autor da possibilidade dele não ser o pai do bebê, de modo que deve responder pelos danos morais causados, nos termos do artigo 186 do Código Civil porque frustrou a expectativa criada com o anúncio da paternidade.

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