26/01/2016 – Atualizado em 26/01/2016
Foram abordados os temas: Modificações na regra de pensão alimentícia e Alimentos gravídicos
Por: Neto/Redação
Romeu de Campos Júnior recebeu em seu Programa Linha Direta com a Notícia, na Rádio Caçula, o Advogado Dener Facina Batista Vieira, atuante nas áreas de Direito Trabalhista, Civil e do Consumidor para falar sobre mudanças no Código Civil, referentes ao pagamento de pensão alimentícia e alimentos gravídicos
Segundo Dener, no dia 16 de março de 2015 foi criado o Novo Código de Defesa Civil, que passa a valer um ano após a sua publicação, então, as modificações passam a vigorar a partir do dia 18 de março deste ano.
Modificações na regra de pensão alimentícia – O Advogado disse que, tendo em vista as especificidades do crédito alimentar (sobrevivência do alimentando e dever de prover do alimentante) existe, como é notório, a previsão de prisão civil do devedor de alimentos, no caso de “inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar”
“Se o devedor não pagar, nem se escusar, o juiz decretar-lhe-á a prisão pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses” relatou ele.
A partir de quanto tempo a pessoa que se sentir prejudicada pela falta de pagamento da pensão alimentícia, pode pedir a prisão do autor? – Dener ressalta que a partir de um ou dois meses a pessoa prejudicada pode acionar a justiça, uma das principais modificações, prevê que a pena seja cumprida em regime fechado, em ala exclusiva para devedores de pensão alimentícia, ou seja, eles não podem ficar junto aos presos comuns.
“Eu, particularmente acho que o regime semiaberto seria o ideal, para que a pessoa tenha chance de trabalhar e quitar seus débitos” afirmou o Advogado.
Por exemplo, caso a pessoa tenha a prisão decretada por pendência de três meses de pagamento e, no correr do primeiro mês os débitos sejam quitados, o que acontece? Dener relata que, assim que a quantia devida for depositada, o alvará de soltura é expedido.
Falta de pagamento de pensão propicia restrição de crédito? Conforme palavras do advogado, o Código Civil que entrará em vigor, tem mecanismos que garantem o pagamento das pensões, sendo um deles, aquele que, na falta desses pagamentos pode acarretar o protesto do nome do devedor, acarretando restrição de crédito, popularmente conhecida por “nome sujo na praça”
Alimentos gravídicos – Segundo o Advogado, o instituto dos alimentos gravídicos foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro no ano de 2008 pela lei 11.804 e assim foi possível o início de uma nova era no que diz respeito a valorização da dignidade do nascituro. Trata-se de uma ação de alimentação que pode ser movido durante a gravidez, pois a gestante necessita de assistência financeira do pai da criança, para suprir suas necessidades até o nascimento.
Para acionar a justiça, a mulher abre a ação, indica o pai da criança, e aponta indícios que possam gerar certezas dessa paternidade (testemunhas, mensagens, filmagens…), o homem por sua vez, se não concordar, precisa promover sua defesa e provar que não é o pai, mas enquanto o processo não é finalizado, o homem continua efetuando os pagamentos.
O Advogado e Romeu de Campos agendaram um novo programa para falar sobre a área trabalhista das Empregadas Domésticas (direitos e deveres).
