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MS libera da necessidade de outorga o uso mínimo de água subterrânea

28/10/2016 – Atualizado em 28/10/2016

Usuários com consumo de até 10 m³/dia precisarão fazer um cadastro. Medida vai beneficiar tanto usuários do campo quanto da cidade

Por: Marcio Ribeiro com G1

O Conselho Estadual de Recursos Hídricos de Mato Grosso do Sul (CERH) estabeleceu os critérios para o uso mínimo de fontes subterrâneas de água. Para a utilização considerada insignificante dos recursos hídricos, os usuários não precisarão da outorga do Poder Publico, mas deverão fazer se inscrever no Cadastro Estadual de Usuários de Recursos Hídricos (Ceurh/MS) e obter a validação do Instituto de Meio Ambiente do estado (Imasul).

A resolução do CERH que define esses critérios foi publicada nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial do estado. Foram enquadradas como uso insignificante as captações por meio de poços tubulares em zona rural e urbana, em áreas não servidas por rede pública de abastecimento, cujo volume seja igual ou inferior a 10 metros cúbicos por dia.

Também poderão se beneficiar do enquadramento como uso mínimo, as captações por meio de poços manuais, independente da vazão ou profundidade, e ainda as captações para o atendimento da população de pequenos núcleos populacionais no meio rural com consumo de até 10 metros cúbicos por dia.

O CERH estipula ainda na resolução que o volume máximo de 10 metros cúbicos por dia é limitado por empreendimento ou propriedade e que um mesmo usuário com vários pontos de captação, no mesmo empreendimento ou propriedade, será isento ou outorgado com base na somatória das vazões.

Estipula ainda que os poços deverão ser adequados às normas de construção de poços previstas na NRB 12.212/2006 e 12.244/2006, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), devendo ser comprovados com relatório fotográfico contendo: cavalete com dispositivo para coleta de água na saída do poço, laje de proteção. Além disso, a área em torno do poço deverá permanecer limpa, cimentada ou forrada com brita e protegida com cerca.

Para os usuários de áreas urbanas que tenham poços e façam uso mínimo dos recursos hídricos, conforme estipula a legislação, o CERH aponta que eles deverão comunicar ao Imasul quando o local receber a ligação da rede pública de abastecimento de água.

A resolução estipula ainda que os usuários que fazem uso mínimo da água subterrânea deverão registrar a utilização no Ceurh/MS, que está disponível na página do Imasul. Após a validação pelo órgão ambiental estadual, será emitido um “Certificado de Declaração de Uso de Recursos Hídricos Insignificante”, com prazo de validade de dez anos, que tem os mesmo efeitos jurídicos da outorga.

A fiscalização do uso insignificante de água subterrânea no estado será feita pelo Imasul.

Poços como este instalado em assentamento em Corumbá, ficarão isentos de outorga, desde que capatação não ultrapasse os 10 metros cúbicos por dia  (Foto: Reprodução/TV Morena)

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