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quarta-feira, 17 de dezembro, 2025

MS conta com quase 28 mil mesários entre convocados e voluntários

Além de R$ 40 em vale alimentação, outros benefícios são ofertados.

Até o momento quase 28 mil mesários, entre convocados e voluntários, compõem o time que entrará em campo em Mato Grosso do Sul no próximo dia 2 de outubro. De acordo com o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) todos estão em treinamento iniciado em 15 de agosto e que termina às vésperas da eleição.

A capacitação pode ser feita de forma presencial, à distância ou via aplicativo. O formato fica a critério da respectiva zona eleitoral. As convocações estão sendo realizadas por e-mail ou WhatsApp e, em alguns casos, pode ser solicitado que o eleitor compareça presencialmente no cartório para confirmar seus dados.

No Brasil serão mais 830 mil pessoas na função, número 93% maior se comparado a 2018 quando cerca de 430 mil mesários atuaram. No geral, 1,7 milhão de mesários foram nomeados para comparecer às seções eleitorais neste ano. Entre eles, 52% foram convocados pela Justiça Eleitoral a realizar o trabalho, enquanto 48% se candidataram para atuar voluntariamente no dia da eleição.

Benefícios – Além do vale alimentação no valor de R$ 40 por dia trabalhado, o mesário tem direito a duas folgas para cada dia convocado, ou seja, quatro dias em caso trabalhe no primeiro e segundo turnos, certidão de serviço eleitoral e desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Aos universitários das faculdades conveniadas, o trabalho conta como atividade extracurricular, contabilizando em dobro as horas certificadas. Também têm isenção de pagamento de valores, a título de inscrição nos concursos públicos estaduais, realizados no Estado de Mato Grosso do Sul.

Todo eleitor em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário na sua zona, preferencialmente no local e na seção em que vota. Não podem ser mesários pessoas com menos de 18 anos, candidatos ou que tenham parentesco até 2° grau, integrantes de diretórios, caso exerçam função executiva, autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo.

Campo Grande News

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