Geral – 12/07/2012 – 15:07
O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou nesta quinta-feira (12), a Lei nº 4.218, que dá nova redação ao artigo 1º e ao inciso V, que dispõe de medidas sanitárias para a prevenção, controle e erradicação da Ferrugem Asiática da Soja.
De acordo com a publicação, passam a vigorar a seguinte redação: “Art. 1º Para os fins de prevenção, controle e erradicação da doença vegetal denominada Ferrugem Asiática da Soja (Phakopsora pachyrhizi), fica estabelecido o vazio sanitário vegetal para a cultura de soja (Glycine max) em todo o território de Mato Grosso do Sul, no período de 15 de junho a 15 de setembro de cada ano-calendário.”
A lei estabelece ainda o prazo para eliminar a totalidade das plantas voluntárias (guachas ou tigueras), por meio de processo químico ou mecânico, que é até 14 de junho de cada ano-calendário, observado o disposto nos arts. 6º e 8º da lei.
As alterações estão publicadas na página 1 do Diário Oficial desta quinta-feira.
Fonte: MS Notícias


