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MPT quer que condenação da Via Varejo por uso indevido do banco de horas seja mantida

17/06/2014 – Atualizado em 17/06/2014

MPT quer que condenação da Via Varejo por uso indevido do banco de horas seja mantida

Justiça do Trabalho condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 600 mil por suprimir horas extras dos empregados da unidade das Casas Bahia em Três Lagoas

Por: Assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou manifestação contra o recurso da Via Varejo de Três Lagoas (MS) em condenação trabalhista por uso indevido do banco de horas.

A Justiça do Trabalho condenou a empresa a não implementar o banco de
horas extras, a anotar o valor da hora extra nos acordos de compensação, a pagar as horas e os reflexos devidos aos empregados, no valor total de R$ 687.453,30, e ao pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 600 mil. A sentença da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas foi publicada no dia 15 de abril deste ano.

O valor de R$ 687.453,30 refere-se ao dano material, ou seja, ao cálculo provisório das horas extras não pagas a todos os empregados, no período de 1º de novembro de 2010 a 31 de julho de 2013. O valor suprimido de cada trabalhador, em média, foi de R$ 7.638,37.

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho, que pede a confirmação da sentença para evitar a prática do regime de compensação de jornada chamado de banco de horas, com a supressão do pagamento das horas extras, em prejuízo dos empregados.

Segundo o MPT, o banco de horas não poderia ter sido instituído unilateralmente pelo empregador, mas somente mediante negociação com o sindicato. A empresa não observava o disposto na convenção coletiva de sua categoria e adotava o banco de horas para seus empregados, sem que existisse a intervenção do sindicato profissional. A implementação de banco de horas está condicionada à existência de instrumento coletivo com essa previsão.

Entenda o uso indevido do banco de horas

Com o banco de horas, o empregado trabalha mais horas por dia que o normal, quando há necessidade, e compensa essas horas quando o serviço diminui, sem prejuízo do salário. Além de ser necessário acordo ou convenção coletiva para implementação do banco, a prática não pode exceder um ano nem ultrapassar o limite diário de 10 horas trabalhadas.

O MPT esclarece que a prática acarreta prejuízos aos trabalhadores, como falta do pagamento das horas, falta de descanso, lazer e convívio familiar, com reflexos até na qualidade do atendimento, o que também afeta os consumidores.

A Via Varejo é uma empresa que resultou da fusão da Casas Bahia e do Ponto Frio. O pedido de condenação por danos morais considera o porte econômico do grupo, que, segundo dados do portal da empresa, em 2013, obteve receita bruta de vendas de R$ 24,9 bilhões.

A empresa interpôs recurso, no dia 4 de junho, ao Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul, pedindo a reforma da sentença. Em Três Lagoas, as irregularidades no uso indevido do banco de horas foram verificadas na unidade da Casas Bahia.

Referente ao processo nº 0024286-75.2013.5.24.0072. Consulta disponível em http://pje.trt24.jus.br/primeirograu/ConsultaPublica/listView.seam.

Foto: Arquivo Rádio Caçula

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