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MP solicita correção em edital dos concursos da PM e Bombeiros

Na prática, candidatos que usam óculos e/ou lentes de contato não podem disputar as vagas

26/10/2018 09h19
Por: Deyvid Santos

Após inúmeras denúncias dos candidatos aos concursos para o Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, o MP-MS (Ministério Público Estadual) entrou com uma ação civil pública a fim de retificar as condições de ingressos na carreira militar.

Os editais contestados trazem, dentre os exames de saúde, de caráter eliminatório, a avaliação de acuidade visual em que será considerado apto o candidato que apresentar um índice mínimo de 20/25 (seguindo-se a escala de Snellen), em ambos os olhos, a seis metros de distância e sem correção. Também é necessário que o concorrente não tenha feito nenhuma cirurgia de correção de miopia dentre um período de 6 meses.

Ou seja, na prática, os candidatos que usam óculos e/ou lentes de contato não poderão disputar as vagas. No processo, o Ministério Público pede concessão da tutela de urgência antecipada a fim de possibilitar aos candidatos convocados ao Exame de Saúde a realização da prova de acuidade visual com correção (uso de óculos e/ou lente de contato).

Marco Antonio Moura foi aprovado em 13º lugar, nas 17 vagas do concurso para Oficial do Corpo de Bombeiros. O policial militar está na corporação há 12 anos e garante nunca ter sentido dificuldade de exercer suas atribuições legais pelo fato de ser míope e usar óculos.

“É uma exigência absurda já que não existe estudos técnicos que compravam que as pessoas que usam óculos são incapazes. Hoje o Estado tem na ativa diversos policiais militares e bombeiros que usam óculos e não querem se submeter a uma cirurgia de vista. Sou sargento na PMMS e na minha época não tinha isso no edital.”

A SAD (Secretaria de Administração e Desburocratização) afirmou, via assessoria de imprensa, que a exigência de acuidade visual mínima especificada nos editais dos concursos destinados ao ingresso nos quadros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul decorre de previsão expressa contida no parágrafo 2º do art. 37 da Lei n. 3.808, de 18 de dezembro de 2009, e considera as necessidades inerentes ao serviço ativo de cada cargo (soldado/oficial).

Em contrapartida do que é exigido no edital, a SAD garantiu que a condição individual e específica de cada candidato será avaliada pela Junta Médica, não implicando, portanto, na eliminação automática do candidato do Concurso Público.

Informações do site Midiamax

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