Esporte – 17/02/2013 – 09:02
Atletas menores de 14 anos não podem ser contratados pelos clubes. MPT notificou 30 clubes alertando para a irregularidade prevista em lei.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) notificou 30 clubes de futebol de Mato Grosso do Sul sobre a proibição de crianças menores de 14 anos nas categorias de base. Segundo assessoria do MPT, o objetivo é evitar a exploração dos jovens e garantir os direitos fundamentais dos atletas adolescentes. Os clubes tem o prazo de 90 dias para as eventuais adequações.
Após esse prazo, poderão ocorrer inspeções e, em caso de irregularidades, a convocação da agremiações para celebração de compromisso de ajuste de conduta, sob pena de multas e sanções jurídicas.
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De acordo com o MPT, as associações notificadas foram enviadas a clubes de Aquidauana, Caarapó, Camapuã, Campo Grande, Chapadão do Sul, Corumbá, Coxim, Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Ponta Porã, Rio Brilhante, Sidrolândia e Três Lagoas, filiadas à Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul e que participam de categorias de base.
O ministério informou que a medida é uma deliberação nacional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho de Crianças e Adolescentes, a Coordinfância, do MPT, para que haja adequação à Constituição Federal, que proíbe qualquer trabalho antes dos 14 anos, ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da Lei Pelé.
A medida proíbe que os clubes mantenham atletas com idade inferior a 14 anos nas categorias de base. Os maiores de 14 anos podem fazer os testes apenas com autorização dos pais, apresentação de exame médico e comprovante de frequência na escola. Para esses atletas, os clubes devem oferecer bolsa de pelo menos um salário mínimo e meio de transporte para a escola.
Fonte: G1MS / De arquivo