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segunda-feira, 13 de julho, 2026

MP autoriza liberação do saldo do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

Pagamento será feito de forma escalonada até fevereiro de 2026 e pode beneficiar mais de 14 milhões de pessoas

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido do FGTS. A liberação está prevista na Medida Provisória 1331 de 2025, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o pagamento ocorrerá de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

A medida alcança contratos de trabalho encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, quem optava pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa tinha direito apenas à multa rescisória de 40 por cento, sem acesso ao saldo integral da conta vinculada ao FGTS.

De acordo com o governo federal, a restrição enfraquecia a função social do FGTS como instrumento de proteção ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade econômica. Com a nova regra, fica autorizada a movimentação do saldo remanescente referente ao contrato encerrado.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige uma distorção existente desde a criação do saque-aniversário, em 2020. Segundo dados do governo, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos nesse período sem conseguir acessar os recursos do fundo.

A liberação será válida enquanto a medida provisória estiver em vigor, por um prazo inicial de 60 dias, desconsiderando o recesso parlamentar, com término previsto para o início de abril. O texto ainda poderá ser prorrogado por mais 60 dias e precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se converter em lei.

Também poderão sacar o saldo trabalhadores que já conseguiram novo emprego e aqueles que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estavam vinculados ao saque-aniversário. As hipóteses de liberação incluem demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário oficial de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente. Os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

Após o encerramento da vigência da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais. Segundo o governo federal, a liberação envolve aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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