26.8 C
Três Lagoas
quinta-feira, 19 de fevereiro, 2026

MP autoriza liberação do saldo do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

Pagamento será feito de forma escalonada até fevereiro de 2026 e pode beneficiar mais de 14 milhões de pessoas

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido do FGTS. A liberação está prevista na Medida Provisória 1331 de 2025, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o pagamento ocorrerá de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

A medida alcança contratos de trabalho encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, quem optava pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa tinha direito apenas à multa rescisória de 40 por cento, sem acesso ao saldo integral da conta vinculada ao FGTS.

De acordo com o governo federal, a restrição enfraquecia a função social do FGTS como instrumento de proteção ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade econômica. Com a nova regra, fica autorizada a movimentação do saldo remanescente referente ao contrato encerrado.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige uma distorção existente desde a criação do saque-aniversário, em 2020. Segundo dados do governo, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos nesse período sem conseguir acessar os recursos do fundo.

A liberação será válida enquanto a medida provisória estiver em vigor, por um prazo inicial de 60 dias, desconsiderando o recesso parlamentar, com término previsto para o início de abril. O texto ainda poderá ser prorrogado por mais 60 dias e precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se converter em lei.

Também poderão sacar o saldo trabalhadores que já conseguiram novo emprego e aqueles que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estavam vinculados ao saque-aniversário. As hipóteses de liberação incluem demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário oficial de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente. Os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

Após o encerramento da vigência da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais. Segundo o governo federal, a liberação envolve aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Casa do Trabalhador oferece 118 vagas em Três Lagoas nesta quinta

Funções com maior número de oportunidades são para operador de produção e serviços gerais

Servidores da Assistência Social participaram de treinamento de primeiros socorros em Três Lagoas

Capacitação teve como foco atendimento inicial em situações de urgência e emergência até a chegada de profissionais especializados

Operação conjunta apreende drogas e arma de fogo em Água Clara

Operação resultou na prisão de jovem de 21 anos e na apreensão de crack, cocaína, espingarda e munições