35.2 C
Três Lagoas
terça-feira, 30 de dezembro, 2025

MP autoriza liberação do saldo do FGTS para demitidos que aderiram ao saque-aniversário

Pagamento será feito de forma escalonada até fevereiro de 2026 e pode beneficiar mais de 14 milhões de pessoas

Trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foram demitidos ou tiveram o contrato suspenso nos últimos seis anos poderão sacar o saldo retido do FGTS. A liberação está prevista na Medida Provisória 1331 de 2025, editada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o pagamento ocorrerá de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026.

A medida alcança contratos de trabalho encerrados entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Até então, quem optava pelo saque-aniversário e era demitido sem justa causa tinha direito apenas à multa rescisória de 40 por cento, sem acesso ao saldo integral da conta vinculada ao FGTS.

De acordo com o governo federal, a restrição enfraquecia a função social do FGTS como instrumento de proteção ao trabalhador em momentos de vulnerabilidade econômica. Com a nova regra, fica autorizada a movimentação do saldo remanescente referente ao contrato encerrado.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida corrige uma distorção existente desde a criação do saque-aniversário, em 2020. Segundo dados do governo, cerca de 12 milhões de trabalhadores foram demitidos nesse período sem conseguir acessar os recursos do fundo.

A liberação será válida enquanto a medida provisória estiver em vigor, por um prazo inicial de 60 dias, desconsiderando o recesso parlamentar, com término previsto para o início de abril. O texto ainda poderá ser prorrogado por mais 60 dias e precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se converter em lei.

Também poderão sacar o saldo trabalhadores que já conseguiram novo emprego e aqueles que migraram para o saque-rescisão, desde que o contrato anterior tenha sido encerrado quando ainda estavam vinculados ao saque-aniversário. As hipóteses de liberação incluem demissão sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca, força maior, falência ou falecimento do empregador, nulidade do contrato, término de contrato por prazo determinado e suspensão total do trabalho avulso.

A Caixa Econômica Federal será responsável por divulgar o calendário oficial de pagamentos. O saque será limitado a R$ 1.800 até 30 de dezembro de 2025. O valor restante será pago de forma escalonada até 12 de fevereiro de 2026. Trabalhadores com conta bancária cadastrada no FGTS receberão o crédito automaticamente. Os demais poderão sacar em agências da Caixa, caixas eletrônicos ou casas lotéricas.

Após o encerramento da vigência da medida provisória, não será mais possível realizar saques presenciais. Segundo o governo federal, a liberação envolve aproximadamente R$ 7,8 bilhões do FGTS e deve beneficiar cerca de 14,1 milhões de trabalhadores.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Deu na Rádio Caçula? Fique sabendo na hora!
Siga nos no Google Notícias (clique aqui).
Quer falar com a gente? Estamos no Whatsapp (clique aqui) também.

Veja também

Super Sete acumula e prêmio sobe para R$ 250 mil no próximo concurso

Concurso 791, sorteado na segunda-feira, não teve ganhadores na faixa principal A Caixa Econômica Federal realizou na noite de segunda-feira, 29 de dezembro de 2025,...

Lei autoriza poda ou corte de árvores em caso de omissão do órgão ambiental

Medida vale apenas para situações de risco e permite ação após prazo de 45 dias sem resposta Uma nova lei publicada no Diário Oficial da...

Estado estende prazos para regularização de débitos de ICMS

Medida se estende até janeiro de 2026 os prazos previstos em regras excepcionais e ajusta cronogramas de regularização fiscal O Governo de Mato Grosso do...