Segundo o STF, casos envolvendo plataformas digitais possuem especificidades e serão julgados em outra ação
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu nesta quinta-feira (28) que a decisão que suspende processos sobre pejotização nas relações de trabalho não se aplica a casos envolvendo motoristas e entregadores vinculados a plataformas digitais.
A manifestação foi feita após a Corte receber um pedido de esclarecimento sobre a decisão proferida em abril, na qual o ministro determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a legalidade da contratação de pessoas jurídicas em vez de vínculos formais de emprego, prática conhecida como “pejotização”.
Segundo Mendes, as ações envolvendo trabalhadores de aplicativos terão análise específica em outro processo que tramita no STF, sob relatoria do ministro Edson Fachin.
“Em especial, as ações que digam respeito a relações de trabalho intermediadas por aplicativos digitais possuem natureza própria e peculiaridades fáticas e jurídicas que extrapolam a discussão sobre licitude da contratação de autônomos ou pessoas jurídicas”, afirmou o ministro.
Pejotização em debate
A chamada “pejotização” diz respeito à contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJ), sem vínculo formal pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O modelo se tornou mais comum após a reforma trabalhista de 2017, que flexibilizou regras sobre terceirização e autônomos.
Desde então, milhares de processos foram abertos na Justiça do Trabalho por trabalhadores que alegam ter sido contratados como PJ, mas que, na prática, atuavam em condições de emprego formal. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), entre 2020 e março de 2025, foram ajuizadas cerca de 1,21 milhão de ações trabalhistas relacionadas ao tema.
Em resposta à complexidade da questão, o STF agendou para o próximo dia 6 de outubro uma audiência pública com o objetivo de ouvir especialistas, representantes de empresas, trabalhadores e demais interessados no tema.
Ao convocar a audiência, Gilmar Mendes destacou a importância de estabelecer parâmetros mais claros para esse tipo de contratação.
“É inegável que, no cenário atual, a contratação de prestadores de serviço, tanto na condição de autônomos quanto por intermédio de pessoas jurídicas, tornou-se prática recorrente entre empresas de todos os portes e segmentos”, observou o ministro.
A decisão definitiva do STF sobre a legalidade da pejotização deve orientar o posicionamento de instâncias inferiores da Justiça do Trabalho e afetar diretamente o modelo de contratação utilizado por milhares de empresas no país.
Com informações Agência Brasil