Geral – 11/04/2012 – 16:04
Laurita Vaz é de Goiás, Estado do contraventor, e se declarou “suspeita” para tratar do caso
A ministra Laurita Vaz, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), recusou a relatoria do pedido de habeas corpus apresentado pelo empresário Carlinhos Cachoeira, que foi preso no fim de fevereiro na operação Monte Carlo, da Polícia Federal.
Cachoeira é apontado como chefe de uma quadrilha que explora jogos de azar — como máquinas caça-níqueis, bingos de cartela e jogo do bicho — em Goiás. Ele é mantido em um presídio de Mossoró, no Rio Grande do Norte.
Em seu parecer, Laurita alegou “motivo de foro íntimo” para recusar a relatoria do pedido de liberdade, levado ao tribunal pelos advogados Márcio Thomaz Bastos e Dora Marzo de Albuquerque Cavalcanti Cordani.
Diz a ministra que, por ser de Goiás, como vários dos envolvidos no caso, prefere se declarar “suspeita” para tratar do caso.
“Como se sabe, sou oriunda do Estado de Goiás, onde exerci cargos direta ou indiretamente relacionados a instituições locais”, diz ela.
“E considerando que, embora não conheça o ora Paciente (Cachoeira), tampouco os fatos pelos quais ele é acusado, mas tendo em conta a denunciada abrangência de sua suposta atuação no Estado, com o pretenso envolvimento de várias autoridades públicas, com as quais, algumas delas, tive algum tipo de contato social ou profissional, ao meu sentir, é prudente declarar minha suspeição, a fim de preservar a incolumidade do processo penal”, prossegue Laurita.
Com a recusa da ministra, o habeas corpus será encaminhado a outro integrante do STJ.
Ao deflagrar a operação Monte Carlo, a PF cumpriu 56 mandados de busca apreensão. O Ministério Público, por sua vez, ofereceu denúncia contra 81 pessoas.
Cachoeira cumpre prisão preventiva em Mossoró. Sua defesa pede a libertação e alega que não há motivos para mantê-lo detido.
Ao grupo que seria comandada pelo contraventor são atribuídos os crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas, contrabando, corrupção ativa e passiva, peculato, prevaricação e violação de sigilo.
Fonte: R7


