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quarta-feira, 17 de setembro, 2025

Mesmo danificado, ônibus que matou jovem no Distrito Industrial continua circulando

30/08/2013 – Atualizado em 30/08/2013

A denúncia foi feita com fotos pelos familiares que procuraram a ajuda da Rádio Caçula para divulgar o fato e chamar a atenção das autoridades quanto ao caso

Por: Da Redação

Familiares de Fabrício Muniz Divino de 30 anos, que morreu em um trágico acidente de trânsito na noite da última terça-feira (27) na Avenida Yossef Amad El jaruche, no Distrito Industrial em Três Lagoas, procuraram a reportagem da Rádio Caçula na tarde desta quinta-feira (29) para denunciar e apresentar fotos – como forma de revolta – referente ao descaso e desrespeito em que o proprietário da Empresa Raboni Transportes vem fazendo com a família, conforme dados da denúncia.

“Estamos revoltados com isso tudo porque ninguém veio nos procurar, mesmo meu irmão estando certo no acidente que o matou. Fomos ao Distrito Industrial e tiramos fotos do ônibus que continua circulando livremente sem qualquer tipo de fiscalização, mesmo estando com o vidro quebrado, infringindo as normas vigentes na Lei”, desabafou a irmã de Fabrício.

VERSÃO DA RABONI TRANSPORTES

A Rádio Caçula entrou em contato na tarde desta sexta-feira (30) com o diretor da empresa para se pronunciar sobre as denúncias apresentadas nesta matéria. Claudinei Pereira informou a reportagem ter conhecimento do vidro danificado no acidente estar quebrado, mas que o caso não é contra as regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

O empresário também explicou que já fez o pedido de outro vidro (reposição) para fazer a troca no ônibus que é assegurado e que está aguardando os familiares da vítima entrar em contato com ele para que as devidas indenizações possam ser feitas aos familiares do acidentado.

Em relação às investigações das possíveis causas do incidente, Pereira disse que ainda não teve acesso ao boletim de ocorrência para apurar os fatos que já está sendo investigado pela 2º Delegacia de Polícia Civil de Três Lagoas.

CONTRA AS LEIS VIGENTES NO PAÍS

Apesar da versão apresentada pelo empresário – referente ao pára-brisa de seu ônibus quebrado é uma infração prevista do Contran/Denatran que diz:

Conforme dispõe a RESOLUÇÃO N° 216 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006 do CONTRAN / DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito que “Fixa exigências sobre condições de segurança e visibilidade dos condutores em pára-brisas em veículos automotores, para fins de circulação nas vias públicas”

A Resolução remete ao parágrafo segundo do Artigo 270 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro diz que:

§ 2º. Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.

Infração – gravíssima;

Penalidade – multa e apreensão do veículo;

Medida administrativa – remoção do veículo.

Art. 4° Nos pára-brisas dos ônibus, microônibus e caminhões, a área crítica de visão do condutor é aquela situada a esquerda do veículo determinada por um retângulo de 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, cujo eixo de simetria vertical é demarcado pela projeção da linha de centro do volante de direção, paralela à linha de centro do veículo, cuja base coincide com a linha tangente do ponto mais alto do volante.

ESPERANÇAS

Mediante a denúncia, os familiares de Fabrício Muniz Divino aguardam ter todos os suportes legais para amparar futuramente os filhos do jovem, que tem 02 e 05 anos.

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