30/05/2017 10h05
Membros de facção que teriam organizado o “tribunal do crime” que matou o assassino de Maísa vão a júri
Por: Ana Carolina Kozara
Nove homens acusados de armar uma emboscada para matar o detento José Leandro Carvalho de Jesus, 18 anos – preso por envolvimento na morte de Maísa, uma criança de 13 anos foi assassinada na porta de sua casa durante uma tentativa de roubo em dezembro de 2014 – serão levados á júri onde responderam pelo crime de homicídio triplamente qualificado.
A manifestação do juiz Rodrigo Pedrini Marcos, da 1ª Vara Criminal de Três Lagoas, afirma que os presos fazem parte do PCC (Primeiro Comando da Capital), sendo dois à época as principais lideranças da facção.
O crime aconteceu no dia 30 de abril de 2015 dentro do presídio de segurança média de Três Lagoas e de acordo com os autos do processo, os réus mataram a vítima por motivo torpe, por asfixia e mediante recursos que dificultaram a sua defesa.
A morte de José aconteceu depois de o jovem ter sido submetido a um “tribunal do crime” realizado através de teleconferência realizada pelos membros do PCC – organização criminosa que atua dentro e fora dos presídios – e a ordem teria partido de uma das principais lideranças da facção, que cumpre pena no estado de São Paulo, como retaliação à morte de sua sobrinha.
TRIBUNAL DO CRIME
De acordo com as investigações policiais, o preso teria sido atraído para uma das celas e depois de ser submetido ao julgamento da facção, foi “sentenciado” à morte e recebeu dos membros da organização criminosa a escolha de ser assassinado ou cometer suicídio.
José foi obrigado a ingerir uma mistura de leite com cocaína para que o laudo apontasse a morte por overdose, porem a tentativa deu errado, pois a droga era de baixa qualidade, fazendo com que o preso vomitasse o coquetel e ficasse agonizando sem morrer, então os presos passaram a asfixiar a vítima até sua morte e na tentativa de esconder os indícios, realizaram compressa de água morna para ocultar as marcas no cadáver, em seguida levaram o corpo para outra cela e limparam o local do crime.
INVESTIGAÇÕES
As investigações foram realizadas pela Polícia Civil e pelo Gaeco durante oito meses e em dezembro de 2015 deflagraram a operação “Flegetonte”, onde a Polícia Civil do Mato Grosso do Sul, com o apoio da Polícia Militar e Civil de São Paulo e da Polícia Federal cumpriram nove mandados de prisão preventiva dos acusados de envolvimento no crime, e estes permanecem presos até o julgamento pelo plenário do Tribunal do Júri de Três Lagoas, não sendo facultado o recurso em liberdade.
ACUSAÇÃO
Pelo banho no cadáver, na tentativa de encobrir as provas, sete acusados foram pronunciados pelo crime de fraude processual, alem de serem pronunciados de integrarem uma organização criminosa.
Três acusados, por terem função relevante na organização criminosa, incidiu a agravante de pena por promoverem ou organizarem a cooperação no crime, dirigindo a atividade dos demais.
Quanto a sete dos acusados, pesou também a causa de aumento de pena prevista pelo crime ter sido praticado por grupo de extermínio, pois o crime de homicídio foi cometido por meio de um “tribunal do crime”, com o intuito de se manter e aumentar o poderio da facção criminosa no meio carcerário.
Na decisão de pronúncia, o magistrado lembrou que a organização, “em ofensa às garantias constitucionais e à margem do Estado de Direito, “sentencia” seus desafetos sem qualquer chance de defesa, tudo com vistas a impor o terror e o respeito à sua distorcida doutrina, o que vem se tornando comum em nossa região”.
Foi apontado ainda na sentença que “os tempos são outros e da mesma maneira que as instituições do Estado Democrático de Direito, tendo como protagonista o Poder Judiciário, avançam sobre os crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e delitos afins, praticados por um estrato social que antes não era atingido pela Justiça e pelas leis, ocorrendo a prisão e a condenação de ex-políticos, políticos com mandato, empresários com alto poderio financeiro e agentes públicos, deve também avançar sobre o poder paralelo que as facções criminosas exercem nos estabelecimentos prisionais e comunidades carentes existentes nas periferias dos grandes centros urbanos”.




