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sábado, 27 de abril, 2024

Médico é condenado a indenizar criança que contraiu doença rara

26/07/2014 – Atualizado em 26/07/2014

Criança teve deformações na face, perda parcial de visão e lesões na pele.

Tribunal de Justiça manteve a condenação, mas reduziu a indenização.

Por: G1 MS

A família de uma criança que teve deformações no rosto, perda total da visão em um olho e 60% no outro olho, além de lesões cutâneas após tratamento médico em 2002 em Dourados, a 214 km de Campo Grande, será indenizada em 250 salários mínimos pelo médico responsável.

A decisão, unânime, é do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), que acatou, parcialmente o recurso impetrado pelo médico que pedia redução no valor da indenização determinada em primeiro grau (200 salários mínimos por dano moral e outros 200 por danos estéticos).

Ao ingressar com recurso no Tribunal, o médico alegou não estar provado sua responsabilidade em causar a Síndrome de Stevens-Johnson à criança. Ele afirmou “não ter agido com negligência, nem imperícia, muito menos imprudência”.

Na sentença, o relator do processo, desembargador Sérgio Fernandes Martins, explica que houve responsabilidade por parte do médico. “Ao ter prescrito simultaneamente os medicamentos lamotrigina e ácido valpróico, o médico deveria ter agido com mais cautela e prudência, realizando um acompanhamento médico efetivo a fim de prevenir eventuais reações ao uso do fármaco, o que não ocorreu”, afirma o magistrado.

Com o voto dos demais desembargadores do colegiado, o médico foi condenado a pagar 100 salários mínimos por dano moral e outros 150 salários mínimos por dano estético.

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