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MEC divulga aprovados para bolsas do Prouni

Educação – 24/01/2013 – 10:01

O Ministério da Educação (MEC) disponibilizou na manhã desta quinta-feira a consulta à primeira convocação de candidatos pré-selecionados no Programa Universidade para Todos (Prouni). O candidato pode acessar o resultado no site do programa, a partir do número de inscrição e da senha no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).

O prazo para matrícula na instituição de ensino vai até o dia 31. Em 8 de fevereiro, será feita a segunda chamada de pré-selecionados. O candidato deve providenciar a matrícula e a apresentação de documentos até o dia 19 do mesmo mês.

O balanço final do programa registrou 1.032.873 inscritos. O Estado com maior número de candidatos inscritos na primeira edição deste ano foi São Paulo, com 187.489; seguido por Minas Gerais, com 141.839, e Rio de Janeiro, com 75.935. 

Desde a 0h desta quinta-feira, diversas pessoas se manifestaram nas redes sociais criticando a demora da divulgação dos resultados do Prouni, que só foi disponibilizado no site do programa no começo da manhã desta quinta. Alguns estudantes ansiosos chegaram a afirmar que estavam “virando a noite” e atualizando o site constantemente, sem sucesso.

Prouni

O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de graduação e sequenciais de formação específica em instituições privadas de educação superior. Para o primeiro semestre deste ano, estão sendo oferecidas 162.329 bolsas, sendo 108.686 integrais e 53.643 parciais (cobertura de 50% da mensalidade).

Para concorrer à bolsa integral, o candidato deve comprovar renda familiar por pessoa até um salário mínimo e meio (R$ 1.017). Para as bolsas parciais, a renda familiar deve ser de até três salários mínimos (R$ 2.034) por pessoa. Cada estudante pode optar por até dois cursos.

O estudante que conseguir apenas uma bolsa parcial (50% da mensalidade) pode custear a outra parte por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), sem necessidade de apresentar fiador. Para isso, é preciso que a instituição onde o aluno pretende se matricular tenha firmado termo de adesão ao Fies e ao Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo.

Estão dispensados dos requisitos de renda para a obtenção de bolsa os professores da rede pública em efetivo exercício do magistério na educação básica, integrantes de quadro de pessoal permanente de instituição pública. Eles concorrem exclusivamente a bolsas para cursos de licenciatura.

Fonte: Portal Terra / Reprodução/Google

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