30/11/2016 – Atualizado em 30/11/2016
Por: Ana Carolina Kozara com fotos de Rádio Caçula
No apagar das luzes, o nome da prefeita de Três Lagoas Márcia Maria Souza da Costa Moura de Paula – conhecida como Márcia Moura – foi incluso no cadastro nacional de condenados por ato de improbidade administrativa, isso porque depois do julgamento do processo, a juíza Aline Beatriz de Oliveira Lacerda entendeu que a administradora é responsável pela falta de complementação suplementar que seriam distribuídas para crianças e idosos alérgicos à lactose.
O processo de n° 0800227-25.2016.8.12.0021 foi movido pelo Ministério Público Estadual e começou a ser investigado desde o ano de 2013, porem a ação entrou em trâmites judiciais em janeiro de 2016 e trouxe como acusadas a prefeita Márcia Moura e a secretária de saúde Eliane Brilhante.
Durante o andamento do processo, a prefeita foi convocada para prestar esclarecimentos e em seu depoimento afirmou que não tinha conhecimento da demanda e que a responsabilidade por fazer o requerimento seria da secretária de saúde, Eliane foi convocada e durante sua audiência afirmou e apresentou provas de durante diversos meses enviou à prefeita comunicados internos (CI) e estes documentos foram ignorados e a compra não foi realizada.
Diante das provas apresentadas, dos testemunhos de cidadãos prejudicados pela falta da suplementação, a juíza Aline Lacerda entendeu que houve dolo/má fé nos atos praticados pela prefeita, caracterizando o crime de improbidade administrativa, ocorrência de atentado contra os princípios da administração pública.
Márcia Moura foi condenada em primeira instancia a realizar o pagamento de título de multa civil equivalente a seis meses o valor da ultima remuneração recebida na função pública, totalizando R$ 120 mil.
Da data da condenação até a efetivação do pagamento, o valor fixado pela ordem judicial recebe a correção monetária incidida pelo INPC/IBGE alem de juros moratório de 1% ao mês.
Leia na íntegra os autos
Teor do ato: Intimação das partes acerca do inteiro teor da r. sentença de fls. 779/799,: “Isso posto, julgo parcialmente procedente a presente demanda para declarar que Marcia Maria Souza da Costa Moura de Paula praticou atos de improbidade administrativa previstos no artigo 11, caput e inciso II, com penalidades previstas no art. 12, inciso III, ambos da Lei n.º 8.429/1992 e, em consequência, condená-la a pagar, a título de multa civil, o equivalente a 06 (seis) vezes o valor da última remuneração percebida por ela na função pública.
O valor da multa deverá incidir correção monetária pelo INPC/IBGE e juros moratórios de 1% a.m, a partir desta data até o efetivo pagamento.Outrossim, julgo extinto o presente feito com resolução de mérito, com base no art. 487, inciso I, do Novo Código de Processo Civil.




