Teodora, de Três Lagoas: “meu benefício chegou na mesma época que meu marido foi diagnosticado morto, mas ele não estava”
Momento difícil para a Teodora Queiroz, 46 anos, também se transformou em alegria. Moradora de Três Lagoas, a dona de casa contou que recebeu o benefício do Mais Social quase ao mesmo tempo em que seu marido era declarado como morto.
“Eu estava no hospital com meu esposo, Robson Ferreira, ele foi diagnosticado morto e eu tenho até o laudo que ele era para estar morto. Na época me ligaram e falaram que eu tinha ganhado. Depois eu recebi vieram os 300 reais. Para mim esses R$ 300 valia muito, então assim pra mim pessoal, e não é puxando sardinha esse é meu jeito de ser não é puxando sardinha, R$ 150 a mais que pra mim é ótimo, porque ajuda muitas das vezes o arroz o feijão está faltando, não que a gente passa fome, mas a ajuda que vem já ajuda a gente”, conta.

“Primeiro eu vou no arroz, feijão, óleo, massa de tomate, o grosso entendeu, eu compro sempre 10 quilos de arroz e macarrão. Somos ‘macarrãozeiros’ por isso sou meia magrela [risos] aí eu vou pego uma qboa, um sabão em pó, um sabão, dois sabonetes, duas pastas, ainda compro ainda uns três quilos de mistura e sempre deixo pra comprar as guloseimas, entendeu?”.
A pesquisa de preços faz parte da rotina de Teodora com o cartão do Mais Social. “Eu ligo, eu tenho um aplicativo no celular, aí eu vejo que o arroz lá no outro mercado está barato o feijão no outro, aí eu vou lá e pego lá, e vou nos lugares certos a onde tem que passar, então toda a reunião é explicado que temos que passar em mercado, então eu procuro assim gastar o cartão num mês, aí tem vezes que tipo assim sobrou R$ 50 eu deixo para o outro mês, e eu inteiro com R$ 450 e vai para R$ 500”, finaliza.
Mais Social
No Mais Social o beneficiário em situação de vulnerabilidade social recebe um auxílio financeiro no valor de R$ 450, creditado no cartão próprio, para aquisição de gêneros alimentícios, gás de cozinha e produtos de higiene pessoal.
É proibida a aquisição de bebida alcoólica, produtos à base de tabaco ou outros indicados no regulamento, sob pena de exclusão do beneficiário do programa. O cartão é de uso pessoal e intransferível.