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terça-feira, 15 de setembro, 2026

Mais de 30% dos contribuintes não enviaram declaração do IR

Prazo termina no dia 29 de maio e contribuinte que perder a data poderá pagar multa mínima de R$ 165,74

Faltando apenas seis dias para o encerramento do prazo, mais de 30% dos contribuintes brasileiros ainda não enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-base 2025. Segundo dados divulgados pela Receita Federal, até às 17h57 deste sábado (23), foram entregues 30.694.236 declarações em todo o país.

O número representa 69,8% do total esperado pelo Fisco para este ano. A expectativa da Receita Federal é receber aproximadamente 44 milhões de declarações até o fim do prazo, marcado para às 23h59min59s do dia 29 de maio.

De acordo com o levantamento, 62,3% dos contribuintes que já enviaram a declaração terão direito à restituição, enquanto 20,9% precisarão pagar imposto. Outros 16,8% não possuem valores a pagar nem a receber.

A maior parte das declarações foi enviada pelo programa instalado no computador, modalidade utilizada por 77,2% dos contribuintes. Já o preenchimento online corresponde a 15,8% dos envios, enquanto 7,1% utilizaram o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celulares e tablets.

Outro dado destacado pela Receita é o aumento do uso da declaração pré-preenchida. Até o momento, 59,4% dos contribuintes optaram pela ferramenta, que disponibiliza uma versão preliminar do documento com dados já inseridos pelo sistema, permitindo apenas a conferência e correção das informações. Além disso, 55,4% escolheram o desconto simplificado.

O prazo de entrega começou em 23 de março e o programa gerador da declaração está disponível desde o dia 19 do mesmo mês.

Quem perder o prazo estará sujeito ao pagamento de multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Estão obrigadas a declarar as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, além de contribuintes que tiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920.

Já os trabalhadores que receberam até dois salários mínimos mensais em 2025 estão dispensados da obrigatoriedade, desde que não se enquadrem em outros critérios definidos pela Receita Federal.

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