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quinta-feira, 20 de agosto, 2026

Mães ou gestantes poderão ter prisão domiciliar em casos de tráfico

Em MS, há 19 gestantes e lactantes no sistema carcerário e algumas podem ser beneficiadas

26/10/2018 11h14
Por: Deyvid Santos

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu na última quinta-feira (25) prisão domiciliar às presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas. Última atualização dos Dados do Cadastro Nacional de Presas Grávidas e Lactante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), aponta que há 19 gestantes ou lactantes no sistema carcerário de Mato Grosso do Sul e algumas poderão ser beneficiadas com a decisão.

Na decisão, Lewandowski também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e tiverem sido condenadas em segunda instância, mas ainda sem condenação definitiva – ou seja, que ainda podem recorrer.

No Estado, conforme o levantamento do CNJ, em setembro12 detentas estavam gestantes, enquanto sete eram lactantes. No entanto, não há informações sobre quais delas cumprem pena por tráfico ou não foram condenadas definitivamente e podem receber habeas corpus.

A decisão do ministro foi dada efetivamente para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.

A decisão do ministro, tomada nesta quarta-feira (24), seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação.

Na ocasião, o STF não respondeu sobre possibilidade de prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico, e por conta disso, os tribunais vinham negando o benefício.

De acordo com Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que, em todo o Brasil, há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão desta quarta-feira.

Presas por tráfico de drogas

O ministro Ricardo Lewandowski também decidiu que prisão por tráfico de drogas não é impedimento para a prisão domiciliar.

“A concepção de que a mãe trafica põe sua prole em risco e, por este motivo, não é digna da prisão domiciliar, não encontra amparo legal e é dissonante do ideal encampado quando da concessão do habeas corpus coletivo. Não há razões para suspeitar que a mãe que trafica é indiferente ou irresponsável para a guarda dos filhos”, decidiu o ministro.

Lewandowski concedeu liberdade em diversos casos de presas por tráfico ao entrar no presídio ou flagradas com drogas dentro de casa.

Descumprimento do HC coletivo

Segundo a decisão, o Depen informou inicialmente que 10.693 mulheres poderiam ter prisão domiciliar, mas que só 426 haviam sido soltas. Depois, o Depen disse que fez uma “busca ativa” de quem se enquadrava nos parâmetros, e o número saltou para 14.750 – mas não há dados atualizados de quantas já foram soltas.

A Defensoria Pública do estado do Mato Grosso do Sul afirmou que 448 faziam jus, mas só 68 foram soltas no estado.

Em razão das informações de entidades também de outros estadoss, Lewandowski determinou que diversos órgãos se manifestem em até 15 dias sobre o não cumprimento da decisão. Entre os órgãos notificados estão Defensorias Públicas e Tribunais de Justiça.

Informações do site Correio do Estado

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