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Mães adotivas terão licença de até 6 meses pela Lei

Antes, mulheres se ausentavam do trabalho por um período, que era estipulado de acordo com a idade da criança

21/09/2018 13h12
Por: Deyvid Santos

Lei validada pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul permite, a partir de agora, que mães que adotarem ou tiverem a guarda de criança tenham o direito à licença maternidade de até seis meses. A previsão vale apenas para servidoras do TJMS (Tribunal de Justiça), que apresentou a proposta à casa de leis.

A legislação foi promulgada durante solenidade na Assembleia Legislativa na última quinta-feira (20). A ideia, segundo afirmou o presidente do TJMS, Divoncir Schreiner Maran, é também incentivar a adoção, uma vez que, agora, existe reconhecimento legal igualitário.

Agora, elas também poderão se licenciar do trabalho por quatro meses, período que pode ser prorrogado por mais dois meses, independentemente da idade da criança. Em MS, são 1176 mulheres servidoras do Tribunal de Justiça, o que representa 51% do total de trabalhadores.

Para o presidente do Sindjus (Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário), Leonardo Lacerda, a mudança teve o objetivo de tratar de forma igual a servidora mãe que gera o filho e a que adota.

“Considerando que, independentemente da idade, a criança necessita de convivência com a família, para formação do laço afetivo e adaptação ao novo lar. Assim, fica equiparada a situação de pais biológicos e pais adotivos”.

Anteriormente, a legislação interna do Poder Judiciário já permitia ausência da mãe por um período que era definido pela idade da criança. Por exemplo, se ela tivesse de quatro a oito anos, seria autorizado licença de 30 dias apenas.

A lei aprovada prevê que a licença seja concedida assim que a mãe tiver o termo de guarda em mãos – uma das últimas fases do processo de adoção.

Informações do site Campo Grande News

Entrada da sede do TJMS, no Parque dos Poderes. (Foto: Paulo Francis/Arquivo).

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