Geral – 27/07/2012 – 07:07
Filmado por câmeras de segurança fumando maconha no trabalho durante o horário de alimentação, em Minas Gerais, um empregado teve a demissão por justa causa reconhecida pela 7ª turma do Tribunal Superior do Trabalho.
A justa causa havia sido afastada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região havia afastado a justa causa, considerando que, apesar da atitude suspeita do fresador, seria necessário, pela gravidade da acusação, uma “prova mais robusta do que o parecer de um perito”, que se baseou só no exame de imagens.
O acusado alegou que almoçava com um amigo fora do local de trabalho quando foram abordados por policiais civis, questionados sobre drogas e levados à empresa, onde teriam sido informados sobre a instalação de câmeras no local após denúncia anônima. Disse ainda que teve seus pertences revistados e foi levado à PM para averiguações.
Ao retornar, foi demitido. Para ele, o motivo da dispensa seria o fato de ser sindicalizado. A empresa contestou, alegando que as imagens comprovaram a conduta que deu causa à demissão. Para o ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do recurso no TST, o laudo pericial concluiu, de forma segura, que realmente teria havido uso de entorpecente no ambiente de trabalho, flagrado por imagens “absolutamente autênticas e que não sofreram alterações”.
Assim, entendeu que o TRT3, ao afastar a justa causa, violou o artigo 482, alínea “b”, da CLT, “porque, sem sombra de dúvidas, a conduta do empregado configurou mau comportamento”. Processo RR 93500-64.2009.5.03.0142.
Fonte: Marco Eusebio com informações do Migalhas


