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quarta-feira, 21 de outubro, 2026

Lula sanciona lei que perdoa dívidas de MEIs e amplia limite de faturamento

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (21) uma lei que prevê o perdão de dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) com o governo federal. A medida faz parte do programa Prospera MEI e também estabelece mudanças nas regras de faturamento e contratação para pequenos empreendedores.

A iniciativa poderá beneficiar cerca de 17,6 milhões de microempreendedores em todo o país. Segundo o governo federal, aproximadamente 3,6 milhões de MEIs poderão ter suas dívidas perdoadas, com débitos que somam cerca de R$ 12,6 bilhões. A remissão abrange tributos federais em atraso, incluindo contribuições previdenciárias, multas, juros e encargos, relativos a débitos enquadrados nas regras da nova legislação.

O perdão será aplicado automaticamente a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor. Entretanto, para manter o benefício, será necessário pagar em dia as contribuições mensais do MEI durante os seis meses seguintes ao início da vigência da lei. O descumprimento dessa condição poderá resultar no cancelamento da remissão.

Outra mudança importante é a ampliação do limite de faturamento anual da categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil. Com a nova legislação, o teto passará para R$ 110 mil em 2027 e chegará a R$ 140 mil em 2028. A medida busca permitir que pequenos negócios aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o enquadramento como microempreendedores individuais.

A legislação também amplia a possibilidade de contratação, permitindo que o MEI tenha até dois funcionários, além de elevar de R$ 80 mil para R$ 100 mil o limite de licitações exclusivas para micro e pequenas empresas. O objetivo do pacote é reduzir o endividamento, facilitar o acesso ao crédito e criar melhores condições para o crescimento dos pequenos negócios brasileiros.

Informação importante: o perdão previsto na lei se refere às dívidas tributárias federais abrangidas pelas regras do programa. Dívidas com bancos e outras instituições financeiras não são automaticamente perdoadas por essa medida, mas poderão ser objeto de programas específicos de renegociação.

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