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Lula é condenado na Lava Jato a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex

12/07/2017 14h52

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A decisão de Sérgio Moro permite que Lula recorra em liberdade

Por: G1

O juiz Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato na primeira instância, condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no processo que envolve o caso da compra e reforma de um apartamento triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo. Ele foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos.

É a primeira vez, desde a Constituição de 1988, que um ex-presidente é condenado criminalmente. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (12) e não determina a prisão imediata de Lula. Na decisão, Moro permite que petista recorra em liberdade.

“[…] Considerando que a prisão cautelar de um ex-Presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação. Assim, poderá o ex-Presidente apresentar a sua apelação em liberdade”, diz a decisão.

Por “falta de prova suficiente da materialidade”, o juiz absolveu Lula das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.

O G1 fez contato com a defesa de Lula e aguardava resposta até a última atualização desta reportagem.

“Por fim, registre-se que a presente condenação não traz a este julgador qualquer satisfação pessoal, pelo contrário. É de todo lamentável que um ex-Presidente da República seja condenado criminalmente, mas a causa disso são os crimes por ele praticados e a culpa não é da regular aplicação da lei. Prevalece, enfim, o ditado “não importa o quão alto você esteja, a lei ainda está acima de você (uma adaptação livre de ‘be you never so high the law is above you’)”, escreveu Moro na sentença.

O ministério Público Federal (MPF) havia denunciado o ex-presidente por ter recebido R$ 3,7 milhões em propina dissimulada da OAS por meio do triplex reformado no Condmínio Solaris, em Guarujá, e pelo pagamento de R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010.

Com a absolvição no caso do armazenamento, Moro considerou que Lula recebeu mais de R$ 2,2 milhões em propina. “Do montante da propina acertada no acerto de corrupção, cerca de R$ 2.252.472,00, consubstanciado na diferença entre o pago e o preço do apartamento triplex (R$ 1.147.770,00) e no custo das reformas (R$ 1.104.702,00), foram destinados como vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, diz na sentença.

Moro também aplicou a Lula uma multa. “Considerando a dimensão dos crimes e especialmente renda declarada de Luiz Inácio Lula da Silva (cerva de R$ 952.814,00 em lucros e dividendos recebidos da LILS Palestras só no ano de 2016), fixo o dia multa em cinco salários mínimos vigentes ao tempo do último ato criminoso que fixo em 12/2014”.

Todos os réus do processo

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Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão.
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão. Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão. Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro. Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro

Sentença

No processo, Moro condenou Lula com base na denúncia do Ministério Público Federal (MPF) de que o ex-presidente teria recebido da OAS o triplex reformado no Condomínio Solaris, em Guarujá, como propina dissimulada em troca de contratos da Petrobras com a empreiteira.

De acordo com Sérgio Moro, a lavagem de dinheiro faz parte de um contexto mais amplo de “um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras”. “Agiu [Lula], portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente”, afirmou o juiz federal na sentença.

Antes de a OAS assumir a obra, o edifício era comercializado pela antiga cooperativa de crédito do Sindicato dos Bancários de São Paulo, conhecida como Bancoop, que faliu. A ex-primeira-dama Marisa Letícia tinha uma cota do empreendimento.

O imóvel, segundo o MPF, rendeu um montante de R$ 2,76 milhões ao ex-presidente. O valor é a diferença do que a família de Lula já havia pagado pelo apartamento, somado a benfeitorias realizadas nele.

Parte da denúncia é sustentada com base em visitas que Lula e Marisa Letícia fizeram ao apartamento, entre 2013 e 2014. Segundo procuradores, a família definiu as obras a serem feitas no imóvel, como a instalação de um elevador privativo.

Ao longo do processo, a defesa de Lula reconheceu que Marisa Letícia tinha uma cota para comprar um apartamento, mas diz que ela desistiu da compra quando a Bancoop faliu e a OAS assumiu o empreendimento. Os advogados afirmam que o apartamento 164 A está em nome da OAS, mas, desde 2010, quem detém 100% dos direitos econômico-financeiros sobre o imóvel é um fundo gerido pela Caixa Econômica Federal.

Sobre as visitas de Lula e Marisa ao apartamento, a defesa alega que eles queriam conhecer o imóvel e planejar uma possível compra. Afirmam, porém, que, mesmo com as benfeitorias realizadas pela construtora, a compra não foi realizada.

Armazenamento de bens

O que diz o MPF: A OAS pagou R$ 1.313.747,24 para a empresa Granero guardar itens que Lula recebeu durante o exercício da presidência, entre 2002 e 2010. O pedido foi feito pelo presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, e pelo próprio ex-presidente da República.

O que diz a defesa: Os itens sob a guarda da Granero não eram bens de uso pessoal do ex-presidente, mas faziam parte do acervo presidencial, que lhe foi concedido pela Secretaria-Geral da Presidência da República, assim que ele deixou o mandato. Segundo o Instituto Lula, a maior parte dos materiais são cartas, camisetas e peças de artesanato.

Conforme Paulo Okamotto, o ex-presidente da OAS Léo Pinheiro se ofereceu para ajudar temporariamente o Instituto Lula a armazenar os objetos em um espaço que a empresa já alugava na Granero. Okamotto nega qualquer irregularidade no apoio dado pela OAS.

Nomeações na Petrobras

O que diz o MPF: Quando era presidente, Lula usou seu poder para manter na Petrobras os ex-executivos Paulo Roberto Costa, Pedro Barusco e Renato Duque – já condenados na Lava Jato por atuar em favor de um cartel que fraudava contratos na Petrobras. O MPF defende que a manutenção deles nos cargos favoreceu o consórcio liderado pela OAS.

O que diz a defesa: Todas as nomeações para as diretorias da Petrobras foram feitas a partir de indicações de aliados políticos. Lula apenas assinou as ordens para que as pessoas assumissem os respectivos cargos.

Benefícios para a OAS

O que diz o MPF: Consórcios dos quais a OAS fazia parte conseguiram contratos para obras na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), em Araucária, na Região Metropolitana de Curitiba, e na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco.

Na Repar, antes da licitação, a Petrobras fez um orçamento para a obra e estimou que gastaria até R$ 1,4 bilhão. No entanto, a estatal acabou fechando contrato no valor de R$ 2,079 bilhões, quase 50% a mais do esperado. Outros dois contratos com sobrepreço ocorreram na Rnest. Juntos, custaram cerca de R$ 4,4 bilhões.

O que diz a defesa: Lula não atuou em favor de cartel na Petrobras, e não há evidências que suportem a denúncia. O foco de corrupção alvo da Lava Jato está restrito a alguns agentes públicos e privados, que atuavam de forma independente, regidos pela dinâmica de seus próprios interesses, e alheios à Presidência da República.

Outros processos de Lula

O ex-presidente é réu em outras duas ações da Lava Jato, em uma ligada à Operação Janus, que trata de contratos no BNDES, e outra relacionada à Operação Zelotes, que apura venda de medidas provisórias.

Lula também foi denunciado no caso envolvendo o sítio em Atibaia, no interior de São Paulo, no âmbito da Lava Jato.

Ele é alvo ainda de dois inquéritos na Lava Jato: um sobre a formação de organização criminosa para fraudar a Petrobras, e outro sobre obstrução das investigações ao tomar posse como ministro de Dilma. Na Zelotes, ele é investigado em inquérito sobre a edição da medida provisória 471, que criou o Refis.

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