Geral – 14/05/2012 – 14:05
A comissão aprovou a proposta que aumenta em dez anos o limite de cumprimento das penas de prisão caso o condenado pratique novo crime durante a detenção. O Código Penal prevê, atualmente, que o cumprimento máximo de pena não pode ser superior a 30 anos. Portanto, se durante esse cumprimento, o culpado cometer outro crime e ocorrer uma nova condenação, ele tem as suas penas somadas e limitadas a 30 anos. Com a proposta, esse limite seria de 40 anos.
— Se uma pessoa mata alguém no primeiro dia que está cumprindo essa pena de 30 anos, por exemplo, ela cumpriria só um dia de prisão. Com a mudança, ela poderia cumprir até 10 anos e um dia pelo novo crime, ou seja, o cumprimento máximo se estenderia para 40 anos — explicou o relator da comissão, Luiz Carlos Gonçalves.
Os juristas também aprovaram a possibilidade de aumentar a pena por crimes continuados — em que a pessoa pratica dois ou mais crimes nas mesmas condições de tempo, lugar e maneira de execução. Hoje, o juiz não pode somar todas as penas, somente triplicar a pena do crime mais grave.
— Com a nova proposta, as penas para os crimes de estupro e crimes que causem morte ou atentem contra a vida poderão ser somadas. Se você praticou 20 crimes vai pegar a pena de cada um e somar — explicou.
Milícias
Os juristas aprovaram também a tipificação do crime de milícias, um subtipo do crime de organização criminosa, com pena que pode variar de quatro a 12 anos de prisão.
Normalmente, as milícias são integradas por policiais que se organizam para impor domínio sobre áreas carentes das grandes metrópoles. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho recebeu do presidente da comissão, Gilson Dipp, a missão de elaborar uma proposta para o tipo penal que enquadra as milícias.
Fonte: Jornal do Senado


