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sexta-feira, 29 de maio, 2026

Liberdade de imprensa: base de uma democracia sólida

20/06/2013 – Atualizado em 20/06/2013

Por: Visão Jurídica por Gustavo Gottardi

O direito à liberdade, considerado por muitos como o direito fundamental mais importante do sistema jurídico, emergiu com força total após a Revolução Francesa, no Estado Liberal, desenvolvendo-se ao longo dos tempos, adquirindo vários vieses.

Um deles é a liberdade de imprensa, considerada a coluna estruturante de uma democracia, sendo a maior algoz dos governos totalitários que tentam a todo custo amordaçá-la.

Tanto a Constituição Americana (1787), quanto a Brasileira (1988), garantem a liberdade de imprensa,mas, dois recentes casos emblemáticos demonstram uma sutil diferença de uma democracia sólida de outra em desenvolvimento como a nossa.

Conforme noticiado na revista Veja, em 05 de junho de 2013, “Eric Holder, secretário de justiça Americano, cargo equivalente ao de ministro da Justiça no Brasil, deu ordens para investigar um jornalista da Fox News”, canal de TV altamente crítico ao Presidente Obama.

O jornalista divulgou uma matéria em 2009, noticiando a descoberta pela CIA de que a Coreia do Norte tinha a intenção de dar uma resposta às sanções que lhes foram impostas pelas Nações Unidas, realizando
novos testes nucleares. Ocorre que essa informação era secreta e não poderia ter ido parar na imprensa.

O referido repórter foi acusado de espionagem, quando na verdade estava apenas cumprindo seu papel de jornalista.

No Brasil, em julho de 2009, uma reportagem do jornal “O Estado de São Paulo” informou que diálogos da “Operação Boi Barrica” da Polícia Federal, mostravam o empresário Fernando Sarney conversando com seu pai –Senador José Sarney- sobre a nomeação de um suposto namorado de sua filha no Senado.

O que há de interessante nesses dois casos é que, no primeiro, quando o secretário de Justiça americano prestou depoimento no congresso e fora indagado sobre o uso da lei de espionagem contra o referido repórter, o mesmo afirmou que não fez uso da mesma. Ocorre que, de acordo com o pedido de quebra de sigilo dos e-mails do repórter, de 44 páginas, restou demonstrado que o secretário norte – americano o acusa de violar a lei de espionagem de 1917.

Se for comprovado que mentiu e tentou enganar os parlamentares, o secretário de Justiça americano pode pegar até 05 (cinco) anos de cadeia, saindo de seu cargo direto para prisão.

No Brasil, Fernando Sarney ajuizou na justiça uma medida inibitória para proibir o jornal de veicular matéria sobre a operação “Boi Barrica”, que por sinal foi negada pelo juiz de primeira instância, pois entendeu que a proibição seria uma afronta à liberdade de imprensa, mas, o Tribunal de Justiça Distrito Federal concedeu a medida proibindo o jornal de publicar notícias sobre o assunto, e, desde então “O Estado de São Paulo” não pode se manifestar sobre a operação.

Não podemos negar que nosso sistema democrático vem se desenvolvendo, mas, serão necessários mais alguns anos para chegarmos ao nível americano onde o desrespeito às liberdades públicas, principalmente a liberdade de imprensa, é fortemente rechaçado, principalmente pela justiça.

Gustavo Gottardi

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