08/11/2016 – Atualizado em 08/11/2016
As dúvidas são muitas e cada prestadora tem uma cláusula no contrato especificando o tempo limite e também o tamanho das filas
Por: Rayani Santa Cruz
Ao chegar um feriado ou em época de férias, alguns motoristas que costumam pegar a estrada ficam com algumas dúvidas pairando na cabeça, uma delas é sobre o tempo de espera para pagar o pedágio e qual é o limite para as filas de veículos, nas catracas.
Em pesquisa foi visto que existe um Projeto de Lei 1.561, de 2011, que foi produzido com o objetivo de suspender a cobrança de pedágio e liberar a passagem de veículos, na hipótese de haver um retardo no atendimento.
Neste projeto as operadores teriam uma alteração na redação do artigo 26 da Lei nº 10.233/2001, acrescendo às tarefas da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e incluindo nos contratos de concessão uma cláusula prevendo a suspensão de cobrança do pedágio caso a fila ultrapassasse cem metros e se o usuário permanecesse mais de cinco minutos à espera de atendimento.
Essa questão é polêmica e o ano passado em 2015 , teve um último parecer do Relator, Dep. Marcos Rogério (PDT-RO) no mês de setembro. Essa determinação valeria para as Rodovias Federais concedidas em qualquer condição ou período da concessão, porém, o Projeto de Lei foi retirado de pauta pelo Deputado Valtenir Pereira, no dia 15 de setembro de 2015.
Em contato com a ANTT, foi informado que cada concessionária tem uma clausula em seu respectivo contrato e essa distância pode ser aumentada, diminuída ou nem ser colocada no documento. Sendo que cada prestadora aplica uma distância relevante ao movimento da estrada, sendo assim 100 ou 300 metros não são uma obrigatoriedade.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres também ficou de levantar sobre o assunto e averiguar se existe uma lei em vigor no país para informar a população.



