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segunda-feira, 25 de maio, 2026

Lei propõe ações e instrumentos para resolução de conflitos nas escolas estaduais de MS

Com o objetivo de promover um ambiente escolar mais harmonioso e seguro, foi sancionada a Lei 6.378, de autoria do deputado Roberto Hashioka (União), que dispõe sobre ações e instrumentos para a resolução de conflitos nas escolas estaduais de Mato Grosso do Sul. A legislação visa garantir a solução pacífica de disputas, o respeito às diferenças e a prevenção de todas as formas de violência no ambiente educacional.

A nova lei estabelece que as ações devem priorizar a solução pacífica e harmoniosa dos conflitos decorrentes das relações interpessoais entre os atores envolvidos, incluindo alunos, professores, funcionários e familiares. Além disso, enfatiza a importância do respeito e da tolerância às diferenças sociais, econômicas, políticas, religiosas e de gênero, bem como a melhoria da comunicação e a preservação das relações no ambiente escolar.

Entre os principais objetivos da lei estão a promoção da educação para a paz, a cultura do diálogo e a prevenção de todas as formas de violência. Para isso, a legislação prevê a inclusão de professores, funcionários, demais profissionais da educação, alunos e seus familiares no processo de resolução de conflitos.

Instrumentos de resolução de conflitos

A Lei 6.378 estabelece três principais instrumentos para a solução de conflitos nas escolas: métodos autocompositivos, justiça restaurativa e mediação escolar. Cada um desses métodos é baseado em princípios específicos, visando garantir eficiência e justiça no processo de resolução de disputas.

  • Justiça Restaurativa: A lei define como princípios da justiça restaurativa a universalidade, celeridade, confidencialidade, consensualidade, corresponsabilidade, empoderamento, imparcialidade, informalidade, participação, reparação de danos, urbanidade e voluntariedade. Esses princípios buscam garantir que todas as partes envolvidas sejam ouvidas e que os danos causados sejam reparados de forma justa e equilibrada.
  • Mediação Escolar: Já a mediação escolar é regida pelos princípios de imparcialidade, confidencialidade, respeito e diálogo. A mediação tem como objetivo facilitar a comunicação entre as partes em conflito, buscando soluções consensuais e pacíficas.

A Lei 6.378 representa um avanço significativo na promoção de um ambiente escolar mais seguro e inclusivo. Ao priorizar o diálogo, o respeito e a reparação de danos, a legislação busca não apenas resolver conflitos, mas também prevenir a violência e promover uma cultura de paz nas escolas. A expectativa é que, com a implementação dessas medidas, as escolas estaduais de Mato Grosso do Sul se tornem espaços mais acolhedores e propícios ao aprendizado e ao desenvolvimento integral dos estudantes.

Com informações Agência Alems

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