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Lei prevê 10 anos de prisão para envolvidos em rachas no trânsito

14/05/2014 – Atualizado em 14/05/2014

Por: Correio do Estado

A presidente Dilma Roussef sancionou com a emenda em plenário do deputado Fábio Trad (PMDB-MS) a Lei 12.971 que prevê pena de 10 anos de prisão para os envolvidos em rachas no trânsito que provoquem mortes.

A nova lei, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB – Lei 9.503/97), eleva a pena pelo crime de participação em racha, atualmente de seis meses a dois anos de detenção, para até três anos. No caso de a prática resultar em lesão corporal grave ou morte, a pena poderá ser de reclusão. A pena é de três a seis anos de reclusão no caso de lesão corporal e de cinco a dez anos no caso de morte.

Pelo texto da lei, a condenação independe da comprovação de que o motorista quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo. Na opinião do deputado Fábio Trad, estas novas regras poderão contribuir para reduzir a violência no trânsito que hoje mata e incapacita, muitas vezes para o resto da vida, centenas de brasileiros todos os dias.

”É uma autêntica epidemia que precisa ser combatida em todas as frentes. Desde campanhas educativas, maior rigor nos exames de habilitação, até leis rigorosas que punam exemplarmente os infratores”,comentou o parlamentar.

O cenário atual “ desta tragédia que é a violência no trânsito”, acaba impactando o sistema de saúde pública, com vítimas superlotando os prontos socorros, e a Previdência Social, porque as vítimas passam a receber benefícios quando ficam incapacitados para o trabalho temporária ou definitivamente.

A nova legislação também aumenta em dez vezes as multas aplicáveis nos casos de “racha”, “pega”, manobras perigosas, arrancadas e competições não autorizadas. Atualmente, elas variam de uma a cinco vezes. No caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa será aplicada em dobro. O mesmo rigor será aplicado aos motoristas envolvidos em racha, competições não autorizadas e demonstrações de manobras arriscadas. Com isso, o valor chegará a R$ 1.915,40, podendo ser aplicada em dobro.

Foto:Divulgação

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