Nova norma amplia o acesso ao exame e busca fortalecer o diagnóstico precoce do câncer de mama no país
Mulheres com 40 anos ou mais passam a ter direito à realização do exame de mamografia pelo Sistema Único de Saúde. A medida está prevista na Lei 15.284, de 2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira, 19 de dezembro, no Diário Oficial da União.
A nova legislação é originária de um projeto apresentado no Senado, o Projeto de Lei 499 de 2025, de autoria do senador Plínio Valério. A proposta tem como objetivo ampliar o acesso ao rastreamento do câncer de mama, possibilitando o diagnóstico precoce da doença e aumentando as chances de tratamento eficaz.
O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo, e retornou ao Senado, onde recebeu aprovação definitiva em novembro, com relatoria da senadora Damares Alves. Durante a tramitação, foi retirada a obrigatoriedade da realização anual do exame, ficando definida a oferta da mamografia a partir dos 40 anos conforme as diretrizes e critérios estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Antes da mudança, a recomendação oficial previa a realização da mamografia apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, com periodicidade bienal. Exames em mulheres mais jovens eram realizados pelo SUS somente em situações específicas, como casos de histórico familiar de câncer ou alterações já identificadas nas mamas.
A alteração foi incorporada à Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo do útero, de mama e colorretal no âmbito do SUS. De acordo com especialistas, a ampliação da faixa etária é fundamental, uma vez que uma parcela significativa dos diagnósticos de câncer de mama no Brasil ocorre em mulheres com menos de 50 anos.
com informações Agência Senado


